Importar produtos no Brasil pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de itens regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com o objetivo de garantir a segurança e a qualidade dos produtos que entram em território brasileiro, o órgão impõe uma série de regras e procedimentos burocráticos que, geralmente, resultam em processos de autorização demorados.
No entanto, o cenário está passando por mudanças significativas. A partir de 2013, o Brasil iniciou um processo de desburocratização dos trâmites de importação e, em 2020, a Anvisa acelerou ainda mais a diminuição do peso burocrático relacionado às importações.
Todavia, ainda estão em vigência regulamentos específicos para a entrada e a saída de diversos bens e insumos, e as exigências seguem rigorosas.
Quer entender como funciona a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária? Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas!
Como funciona a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária?
Quando uma mercadoria está sujeita à regulamentação da Anvisa, sua importação requer a obtenção de licenças, alvarás e permissões; sendo ainda necessário atender às exigências técnicas do setor específico ao qual o produto pertence. A complexidade do processo é acentuada pelo fato de que Estados e municípios também podem impor regulamentações adicionais.
Tal processo é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 81/2008. Já a Portaria 344/1998 é o dispositivo que determina quais são os produtos sujeitos à vigilância sanitária, classificando-os em diferentes categorias de acordo com o grau de periculosidade de cada item. Essa categorização é fundamental para determinar os procedimentos necessários e as exigências específicas aplicáveis a cada tipo de produto.
Via de regra, é fundamental que os itens estejam devidamente regularizados perante a autoridade sanitária, o que pode envolver o registro, a notificação, o cadastro, a autorização de modelo, a isenção de registro ou qualquer outra forma de controle estabelecida pela Anvisa.
No caso de terceirização da atividade de armazenagem, é obrigatório apresentar à autoridade sanitária, no local de desembaraço, o contrato e a regularização da empresa responsável pelo armazenamento, seguindo as boas práticas de armazenagem estabelecidas na legislação aplicável.
Cabe lembrar que apenas empresas autorizadas pela Anvisa podem importar produtos sujeitos à vigilância sanitária, exceto no caso de empresas importadoras de alimentos, matérias-primas alimentares ou produtos alimentícios, que devem apresentar, na chegada do produto, um documento oficial de regularização emitido pela autoridade estadual ou municipal.
Os produtos sujeitos à vigilância sanitária devem ser apresentados, quando chegarem ao território nacional, de acordo com os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecidos pela legislação sanitária pertinente. Além disso, devem possuir um prazo de validade em vigor, embalagem primária e secundária identificadas de acordo com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e embalagem externa identificada para transporte, movimentação e armazenagem.
É importante destacar que é proibida a importação de produtos acabados, semielaborados, a granel, matéria-prima destinada a processos industriais, produtos para distribuição em feiras ou eventos, pesquisa de mercado e doação internacional, caso o prazo de validade esteja prestes a expirar nos próximos 30 dias a partir da liberação sanitária.
O que é a NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de categorização de mercadorias adotado pelos países do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Essa nomenclatura é utilizada em todas as operações de comércio exterior realizadas entre esses países desde 1995.
A NCM tem como base o Sistema Harmonizado (SH), também conhecido como Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). O SH foi desenvolvido com o objetivo de melhorar e facilitar o comércio internacional, bem como o controle estatístico das mercadorias.
Desempenhando um papel fundamental na determinação dos tributos aplicados às operações de comércio exterior e na saída de produtos industrializados, a NCM também é utilizada para estabelecer direitos de defesa comercial e tem aplicação no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para regimes aduaneiros especiais, tratamentos administrativos, licenças de importação, entre outros.
A classificação fiscal de mercadorias consiste no processo de atribuir um código numérico representativo da mercadoria, seguindo os critérios estabelecidos na NCM. Assim, as mercadorias estão organizadas de forma sistemática na NCM, começando por animais vivos e terminando com obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semiacabados.
A estrutura da NCM inclui seis Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e duas Regras Gerais Complementares, além de Notas de Seção, Capítulo, Subposição e Complementares. A lista de códigos é organizada em diferentes níveis, como posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.
Nesse sentido, a NCM abrange mais de 10.000 códigos, sendo que os códigos de 8 dígitos são comumente chamados de "Códigos NCM". Esses códigos são essenciais para definir as alíquotas de impostos no comércio exterior, bem como para diversos tributos internos nas operações com mercadorias.
Quais as modalidades de importação?
Confira as diferentes formas e procedimentos utilizados para trazer mercadorias para o Brasil:
• Remessa Postal Internacional: nesta modalidade, os bens e produtos são transportados por meio de encomendas internacionais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No entanto, é importante destacar que a importação por remessa postal se destina a pessoas físicas ou jurídicas e está sujeita às exigências sanitárias estabelecidas pela RDC n.º 81/2008 e outras normas sanitárias.
• Remessa Expressa: refere-se a documentos ou encomendas internacionais que são transportados por via aérea por meio de empresas de courier. Essa modalidade é caracterizada pela rapidez no transporte e recebimento imediato pelo destinatário. Assim como a remessa postal, a importação por remessa expressa está sujeita às exigências sanitárias e normas determinadas pela autoridade sanitária.
• Encomenda Aérea Internacional: nessa modalidade, os bens e produtos são transportados por empresas aéreas sob encomenda e estão sujeitos a controle sanitário. Aqui também são seguidas as mesmas exigências sanitárias aplicáveis às remessas postais e expressas.
• Sistema Integrado de Comércio Exterior: o Siscomex é um sistema informatizado utilizado pelo governo brasileiro para registrar, acompanhar e controlar as operações de comércio exterior. Ele integra diversas atividades e órgãos governamentais envolvidos no comércio internacional, permitindo o intercâmbio de informações entre exportadores, importadores e autoridades responsáveis pela autorização e fiscalização das operações.
• Declaração Simplificada de Importação: a DSI é um documento emitido pela Receita Federal e está sujeita às exigências sanitárias estabelecidas pela RDC n.º 81/2008 e outras determinadas pela autoridade sanitária. É utilizada no desembaraço aduaneiro de bens ou produtos destinados a pessoas físicas ou jurídicas, e a fiscalização sanitária é realizada antes do desembaraço aduaneiro.
• Bagagem Acompanhada e Bagagem Desacompanhada: as modalidades de bagagem referem-se aos objetos, novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante. A bagagem acompanhada é aquela que o viajante traz consigo no mesmo meio de transporte, enquanto a bagagem desacompanhada chega ao país separadamente e está sujeita a conhecimento de carga ou documento equivalente.
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