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Tudo o que você precisa saber sobre o Beneficiário Final

Written by Redação | 7/ago/2023 16:00:00

O comércio internacional é uma atividade complexa, que envolve diversas etapas e diferentes agentes. E, para garantir a transparência e a legalidade das operações comerciais, é necessário identificar e informar corretamente todas as partes envolvidas, incluindo o beneficiário final.

Como uma figura fundamental no comércio exterior, o beneficiário final representa a pessoa ou entidade que, em última instância, se beneficia dos resultados das transações comerciais.

Identificar o beneficiário final é, portanto, indispensável não apenas para garantir a transparência e a legalidade das operações, mas também para combater a evasão fiscal e outras atividades ilegais que podem ser realizadas por meio de empresas de fachada ou outras estruturas complexas de negócios.

Quer entender com mais precisão o conceito de beneficiário final e sua importância para o comércio exterior? Confira este artigo e saiba mais!

Beneficiário Final: o que é isso?

A Instrução Normativa (IN) n.º 1863/2018 da Receita Federal determina que todas as entidades domiciliadas no Brasil, incluindo as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, devem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ antes do início de suas atividades.

A normativa também obriga a identificação do beneficiário final para algumas entidades, como clubes, fundos de investimento, SCPs vinculadas aos sócios ostensivos, e entidades estrangeiras titulares no Brasil de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais ou participações societárias constituídas fora do mercado de capitais.

Entidades domiciliadas no exterior que realizam arrendamento mercantil externo ou importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, bem como instituições bancárias do exterior que realizam operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País também, são obrigadas a informar seus beneficiários finais.

A Circular 3.978/2020 do Banco Central corrobora a IN n.º 1863/2018, determinando a identificação do beneficiário final das pessoas jurídicas. De acordo com a Circular, “os procedimentos de qualificação do cliente Pessoa Jurídica devem incluir a análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa natural caracterizada como seu beneficiário final”.

Mas, afinal, o que é um beneficiário final?

De acordo com as normas da Receita Federal, é considerado o beneficiário final a pessoa que detém mais de 25% do capital de uma entidade, exerce influência significativa nas deliberações sociais e tem o poder de eleger a maioria dos administradores da organização, mesmo que não a controle.

Também conhecido como Ultimate Beneficial Ownership (UBO), em inglês, o beneficiário final pode ser entendido como um conceito fundamental no mundo do comércio exterior, e se refere à pessoa que, em última instância, controla ou possui uma entidade, ou ainda a pessoa em nome da qual uma transação está sendo realizada.

Em outras palavras, o conceito se refere à pessoa que se beneficia diretamente do dinheiro envolvido em uma operação financeira. Todavia, não é incomum que o beneficiário final esteja oculto atrás de diversas empresas interpostas, tornando difícil a identificação por parte dos órgãos fiscalizadores.

Por que é necessário identificar o Beneficiário Final da empresa?

Para a Receita Federal, a identificação do beneficiário final é fundamental para combater crimes fiscais, como sonegação de impostos, evasão fiscal e lavagem de dinheiro.

A IN n.º 1.863 estabelece que a pessoa natural será considerada como tendo influência significativa quando possuir mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente, ou quando tiver o poder de eleger grande parte dos diretores/administradores da entidade, mesmo sem controlá-la.

Essa forma indireta pode ocorrer quando a soma total do capital da entidade ultrapassa o limite estabelecido pela RFB, mas não está totalmente em nome da pessoa. Em outras palavras, pode ser por meio de outras empresas ou indivíduos.

A identificação do beneficiário final é, portanto, uma ferramenta crucial para garantir a transparência e a legalidade das transações comerciais e financeiras.

Como fazer essa identificação e informar à Receita Federal?

Analisar a estrutura societária de algumas organizações para a identificação do beneficiário final pode ser uma tarefa árdua, considerando a complexidade de seus vínculos de relacionamento.

Todavia, como mencionamos anteriormente, a Receita Federal tem como critério de determinação do beneficiário final pessoas que detêm participação igual ou superior a 25% da empresa, ou ainda que tenham autoridade em alterações estatutárias e na eleição do quadro administrativo.

Ainda que trabalhosa, a identificação do beneficiário final é fundamental para a manutenção do compliance e deve ser realizada em até 90 dias, a contar da data de inscrição no CNPJ.

Para cumprir a exigência, é necessário acessar a página Coletor Nacional e preencher a Ficha de Beneficiários Finais na FCPJ. É obrigatório fornecer o nome, data de nascimento, país de nacionalidade e país de residência para cada beneficiário final, além do CPF caso tenham residência e/ou nacionalidade brasileira.

No caso de entidades estrangeiras, é preciso nomear um procurador para representá-las e indicar seus beneficiários finais. Também é necessário apresentar diversos documentos por meio de dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da RFB, incluindo o ato constitutivo ou certidão de inteiro teor da entidade, documento de identificação do representante legal da entidade no país de origem, ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem, cópia autenticada da procuração que nomeia o representante legal no Brasil, cópia autenticada do documento de identificação do representante da entidade estrangeira no CNPJ e QSA.

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