Duvido que nos últimos meses você não tenha escutado, ao menos uma vez, a respeito da regulamentação que implementa novas taxas de compras internacionais. Ela ficou famosa e conhecida como a taxa das blusinhas! Essa cobrança se refere ao imposto de importação para produtos estrangeiros.
A tecnologia nos permitiu ter acesso a diversos produtos de maneira rápida e, o melhor, virtualmente. Entretanto, quando se trata de produtos importados, você deve estar atento a todas as regras e diretrizes sobre a taxa de e-commerce internacional para evitar surpresas .
Uma matéria do Estadão cita que, segundo dados da CNC com base em dados da Secretaria de Comércio Exterior, 3,3 bilhões de itens até US$ 50 entraram no Brasil, sendo 40% deles importados da China. Por outro lado, não foram pagos impostos nessas importações.
A medida entrou em vigor no dia primeiro de agosto e rendeu muito assunto entre os amantes das comprinhas online. Hoje, vamos contar um pouco sobre o que mudou e como essa taxação internacional vem sendo colocada em prática.
A Lei N.º 14.902/2024 instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), ele tem como principal objetivo o incentivo à produção de novas tecnologias dentro das áreas de mobilidade e logística. No entanto, o art. 32. trata das alterações do art. 1. do Decreto-Lei n.º 1.804, de 3 de setembro de 1980, e aborda justamente sobre as taxas de compras internacionais.
A implementação dessa taxação internacional surge com o objetivo de promover um ambiente mais justo para os produtores locais e que favoreça o comércio nacional. Além disso, também vem para aperfeiçoar o controle de entrada de mercadorias e promover uma homogeneidade na cobrança de impostos.
É de extrema importância estar ciente que, caso você tenha feito uma compra recentemente e não tenha arcado com nenhum valor das taxas de compras internacionais, a Receita Federal pode, em até 5 anos, realizar uma revisão aduaneira e exigir o pagamento de tais compradores.
Algo muito significativo de ressaltar acerca desse assunto é que a cobrança desse Imposto de Importação não incide sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, desde que cumpridos certos requisitos administrativos e o valor não ultrapassar US$ 10.000.
Vamos entender melhor como funcionam as taxas de compras internacionais agora com essa nova mudança? O valor referente a essa taxação internacional dependerá do preço do produto que você pretende adquirir. Não se esqueça de sempre verificar e estar atento ao planejar obter produtos estrangeiros.
Os cálculos que ficaram definidos foram os seguintes:
Somado a isso, você também paga pelo ICMS, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Ele incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações e de energia elétrica. Além de refletir também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
Segundo uma matéria do G1, em 2023, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal adotou uma alíquota de 17% de ICMS sobre compras em sites internacionais. Logo, tenha em mente que, agora, além do valor do produto e do ICMS, você deve considerar a taxação internacional de 20% ou 60%.
Resumindo, esteja atento a todos os passos durante a sua compra, e sempre considere o valor das taxas de compras internacionais, ou seja, o Imposto de Importação e o ICMS.
Depois de entender melhor sobre as taxas de compras internacionais, entender o que elas são e descobrir como funciona, vamos reunir aqui, de forma sucinta, quais são as principais mudanças a partir dessa implementação, que entrou em vigor no dia primeiro de agosto.
A partir de primeiro de agosto, todas as compras internacionais feitas por meio de e-commerce terão nova tributação.
As compras de até US$ 50 terão uma taxa de 20%. Aquelas que ultrapassarem os US$ 50 até US$ 3.000 serão taxadas em 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 do valor total do imposto.
Lembre-se que medicamentos de até US$ 10.000 são isentos.
Sim, o imposto incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, entrada de mercadorias importadas, serviços prestados no exterior, entre outros serviços.
Essa cobrança equivale a 17% sobre o valor da mercadoria mais a taxa de compra internacional.
Não! Após a efetivação do Projeto de Lei 914/24, que aconteceu no dia primeiro de agosto deste ano, todas as mercadorias estrangeiras estão sujeitas à taxação internacional.
As novas normas visam a tornar o ambiente no mercado nacional mais justo, garantindo que a importação de produtos estrangeiros não afete produtores brasileiros.
É esperado que, no ato da compra, o consumidor já tenha ciência do valor da taxa de compra internacional, assim como acontece com o ICMS. Isso refletiria em uma liberação para a entrega mais ágil.
Em resumo, procure informar-se antecipadamente sobre taxas que incidem em compras via e-commerce internacional. Tenha ciência de que sua compra será taxada de acordo com o valor.
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