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Lei 14.754: tudo o que já sabemos sobre a nova tributação para fundos de investimentos e offshores

Written by Redação | 7/fev/2024 16:00:00

A partir de 1.° de janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei 14.754, que promove alterações relevantes na tributação de investimentos realizados no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, bem como em fundos offshore e fundos exclusivos

Neste artigo vamos explorar todas as modificações introduzidas por essa legislação, destacando seu impacto nos investimentos, as principais disposições e o contexto em que a nova lei foi promulgada.

Offshore, fundos exclusivos, taxação... o que isso significa?

A Lei 14.754 traz ajustes substanciais na tributação de diversas modalidades de investimentos, incluindo fundos exclusivos, offshore (investimentos realizados no exterior), renda fixa, renda variável e ETFs (fundos de investimento negociados na Bolsa de Valores). 

Um dos pontos importantes a serem considerados é a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas remessas de recursos para o exterior, com alíquotas de 1,1% para transferências de mesma titularidade e de 0,38% para titularidades diferentes.

O que diz a Lei 14.754?

Originária do Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, apresentado pelo governo federal, a nova legislação altera diversas normas, incluindo o Código Civil, para modificar a tributação de fundos exclusivos e investimentos em offshores. 

O que muda com a nova lei?

Fundos Exclusivos

Os fundos exclusivos, frequentemente utilizados por investidores de alta renda, agora serão tributados em 15% dos rendimentos para fundos de longo prazo e em 20% para fundos de curto prazo. A introdução do sistema de "come-cotas" a partir do próximo ano representa uma mudança significativa, com críticas sobre a cobrança de imposto sobre investimentos não realizados.

Trusts

A lei estabelece uma alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos de trusts a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. A definição de trusts como uma relação jurídica é introduzida, com ênfase na necessidade de declaração direta pelo titular e incidência de IR sobre rendimentos e ganhos de capital.

Entidades Controladas no Exterior

Empresas controladas por residentes no Brasil localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado serão tributadas. A transparência para fins tributários permite que pessoas físicas declarem os bens e direitos dessas entidades como se fossem seus, com compensação de perdas no exterior.

Outras Mudanças

A legislação também impacta fundos agrícolas e imobiliários, exigindo um mínimo de 100 cotistas para isenção do IR. Empresas que operam com ativos virtuais devem fornecer informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A lei também normatiza a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, com regras específicas para variação cambial.

A Lei 14.754 representa uma reforma significativa na tributação de investimentos no exterior, buscando maior transparência e controle. As mudanças impactam diversos setores, desde fundos exclusivos até empresas controladas no exterior, trazendo desafios e oportunidades para investidores e gestores de patrimônio. O acompanhamento das regulamentações futuras pela Receita Federal será essencial para entender completamente os efeitos dessa legislação.

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