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Por Lucélia Couto - 3 de Outubro de 2022

Sancionada em dezembro de 2021, a nova lei do Marco Cambial entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2022 e trará mudanças substanciais para o mercado de câmbio. Alguns pontos da lei ainda estão incertos, já outros, bem definidos; por isso, no artigo de hoje você confere as principais mudanças dessa nova legislação e seu impacto para o mercado.

O que é o Novo Marco Cambial?

A lei moderniza, simplifica e consolida a legislação do mercado de câmbio e de capitais internacionais no país. A nova lei busca desburocratizar o mercado cambial brasileiro, incluindo a prestação de informações ao Banco Central. A revisão de regras promovida pelo Marco de Câmbio vem facilitar operações que envolvam câmbio e trará mudanças importantes para os agentes financeiros, importadores, exportadores e todas as pessoas (físicas e jurídicas) que desejam operar em moeda estrangeira.

Em 2023 a lei passará a vigorar e, até lá, o Banco Central vai adaptar as normativas para que o mercado coloque em prática a legislação mais moderna (detalhamento por meio de regulamentação infralegal). A lei tem como um dos focos a ampliação das instituições que prestam serviço de câmbio, incentivando a concorrência e inserindo novos participantes (a exemplo das instituições de pagamentos) que atenderão pequenos valores. Sendo assim, os bancos e corretoras deixam de ser os únicos autorizados a realizar compra e venda de moeda estrangeira.

Como o Novo Marco Legal do Câmbio foi elaborado?

O BACEN (Banco Central) realizou duas consultas públicas sobre o tema para que o mercado pudesse enviar dúvidas e sugestões. A primeira (Consulta Pública 90/2022) encerrou-se em 01/07/22. A segunda (Consulta Pública 91/2022), esteve aberta para sugestões até 02/09/22. Com isso, alguns pontos vêm sendo discutidos no mercado, tais como o compartilhamento da responsabilidade entre instituições autorizadas e clientes sobre a classificação/natureza das operações; e a possibilidade do uso pelas instituições autorizadas, de critérios próprios para exigir ou dispensar a documentação acessória para a realização das operações de câmbio − atualmente para a realização das operações de câmbio acima de US$ 3.000,00 é obrigatória a apresentação pelo cliente de todos os documentos relacionados.

Quais as principais mudanças do Novo Marco Cambial?

Com essas consultas públicas é possível dialogar com o Bacen sobre algumas regras e mudanças. Dentre elas, destacamos as principais, que seguem:

  • Abertura de conta em Real no exterior: O novo marco legal do câmbio trará regras significativas para a abertura de conta em real no exterior. O Banco Central ainda precisará regulamentar o tema, mas a autorização para realizar PIX para estrangeiros já indica os primeiros passos dessa novidade. Gradualmente, será possível aumentar essa opção para pessoas físicas e jurídicas. Hoje, a regulamentação exige que todos têm que receber e contratar em Real, e se passar a permitir transações em moeda estrangeira, vai ajudar a diminuir a diferença do mercado cambial brasileiro para o de outros países.

  • Exportação e Importação: Será possível, no caso de importação financiada, que o produto não necessite entrar fisicamente no Brasil antes do começo dos pagamentos. Além disso, a nova lei presume que os exportadores possam usar seus recursos de forma mais livre e ter a disposição mais opções de financiamento aos compradores de seus produtos.

  • Compra e venda de moda estrangeira entre pessoas físicas: Atualmente, essa prática não é permitida. Porém, com o Novo Marco Cambial essas negociações poderão acontecer de forma pontual e não profissional, ou seja, entre pessoas físicas. Importante destacar que o valor máximo dessas negociações é de até 500 dólares ou valor equivalente em outras moedas.

  • Limite de dinheiro em viagens internacionais: A lei aumentará o limite de dinheiro em espécie que cada passageiro poderá portar ao sair do Brasil ou entrar no país, sem precisar fazer a declaração aos órgãos fiscais. O valor passará dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil.

Quais benefícios essas mudanças trazem?

As mudanças propostas no novo marco cambial promovem benefícios também para as empresas, como redução de burocracia, agilidade nas operações, otimização das taxas e o cliente passará a ser o responsável pela classificação da operação. O que se espera é o que mercado de câmbio tenha mais estímulo à concorrência, com redução de custos operacionais. A modernização da legislação, objetiva ainda, equipará-la às leis de outros ambientes econômicos no que se refere ao fomento dos negócios. Além da maior inserção internacional, a Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda brasileira em operações financeiras internacionais. Os ganhos de eficiência no mercado trazidos com essa nova legislação acabam atraindo também o capital estrangeiro.

Como a Advanced Corretora está se preparando para essas mudanças?

A Advanced vem acompanhando o tema através das Consultas Públicas, entendimentos com a ABRACAM e palestras com pessoas ligadas ao Banco Central. Algumas mudanças ainda estão sendo discutidas através das Consultas Públicas sobre o Marco Cambial, e algumas regulamentações e normas serão editadas pelo BACEN. Espera-se que o órgão edite normas claras até 1º de janeiro de 2023, para facilitar a adaptação das intuições financeiras e para que seja possível colher as oportunidades para os negócios a partir da Nova Lei Cambial.

Deixamos abaixo um compilado das principais mudanças após o novo Marco Legal do Câmbio:
Os processos declaratórios com relação aos registros de capital estrangeiro irão mudar, facilitando a prestação de informações;

  • Os registros de classificação das operações, que ainda serão necessários, devem ser mais simples;

  • Atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam a ser atribuições do Banco Central (BC);

  • Possibilidade da abertura de contas em moeda estrangeria para quem reside no Brasil;

  • Instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central, poderão utilizar o dólar para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional, ou no estrangeiro;

  • O exportador brasileiro, que recebe recursos do exterior, poderá emprestá-los a uma subsidiária da empresa fora do país sem restrições;

  • Passam a valer transferências da moeda brasileira para fora do país.

Conheça o especialista:
Lucélia de Paula Couto
Pós-graduada em Gerenciamento de Riscos e Fraude.
Certificação ABT1 (ABRACAM)
Desde 2004 trabalha em Instituições Financeiras, dentre elas: dois bancos e uma cooperativa de crédito. Atua há 9 anos nas áreas de riscos operacionais, controles internos e compliance PLD/FT.
Está há 4 anos no time Advanced, como analista sênior na área de Compliance. Atua com o Compliance Regulatório (normas), atendimento aos Bancos parceiros, monitoramentos, assessorias e apoio a toda equipe.

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