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Por Redação - 3 de Abril de 2023

Em 31 de dezembro de 2022, entrou em vigor Lei 14.286/2021, que estabelece o Novo Marco Legal do Câmbio. Aprovado pelo Senado ainda em 2021, o Novo Marco Cambial traz uma série de mudanças que modernizam e simplificam as operações de câmbio no Brasil.

Com a legislação anterior datando até 1920, as novas regras alteram de forma significativa o mercado cambial brasileiro, regulamentado, até então, por um arcabouço legislativo antiquado e burocratizado.

Nesse sentido, as atualizações não são apenas normativas e se estendem também à linguagem utilizada, com o objetivo de reduzir interpretações equivocadas e aumentar a segurança jurídica.

Há 3 meses em vigência, o Novo Marco Cambial movimenta opiniões. Quer saber mais? Continue a leitura e descubra o que dizem os especialistas.

Relembre as principais mudanças implementadas pelo Novo Marco Cambial

A partir da implementação do Novo Marco Cambial, diversas funções até então atribuídas ao Poder Legislativo, passaram a ser de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), como a regulação de operações de câmbio e a fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

Alterando as transações de capital estrangeiro no Brasil, de capital brasileiro no exterior e a forma de prestação de informações ao BC, a nova legislação traz ganhos em eficiência e cria maior abertura nas transações cambiais, possibilitando melhor inserção no mercado internacional, tanto para a entrada de moeda estrangeira como para a saída de reais, além favorecer o ambiente de negócios e atrair investimentos para o País.

A medida também simplifica as transferências internacionais e passa a permitir que viajantes levem até US$ 10 mil em espécie para o exterior. Também não será mais necessário esperar um produto chegar ao Brasil para efetuar o pagamento da importação.

O Novo Marco Cambial também torna possível que bancos autorizem operações de câmbio em reais para o exterior, por meio de contas internacionais mantidas em moeda nacional. Outro ponto interessante é a equiparação entre contas de residentes e não residentes no Brasil, o que certamente tornará mais simples os processos de abertura e manutenção de contas para estrangeiros.

Essas e demais atualizações têm como objetivo facilitar a troca de moedas e adequar a legislação às recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Qual o impacto do Novo Marco Cambial para pessoas físicas e jurídicas?

A flexibilização burocrática implementada pelo Novo Marco Cambial permite um maior fluxo de dinheiro no mercado internacional e traz vantagens significativas tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

As novas regras autorizam o fluxo direto de recursos entre empresas do mesmo grupo, bem como o pagamento em moeda estrangeira de dívidas contraídas por empresas brasileiras. Segundo a Agência Senado, passam a ser permitidos:

  • os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior;

  • a exportação indireta, quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora;

  • os pagamentos em moeda estrangeira de linhas externas de crédito para as transações desses empresários.

Agora, as empresas não precisam mais registrar no BC as remessas de dinheiro ao exterior que sejam relativas a lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas. Assim, a única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

E por falar em impostos, o Novo Marco Cambial revoga a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for residente ou tiver sede no exterior.

Para as pessoas físicas, outra mudança interessante é a permissão para vender moeda estrangeira, desde que respeitados os critérios de esporadicidade e valor limite (US$ 500 entre pessoas físicas).

Se antes o valor que cada pessoa podia portar em viagens internacionais se limitava a R$ 10 mil, o Novo Marco Cambial passa a estipular a quantia em dólares (US$ 10 mil). A mudança era urgente, uma vez que a antiga regra foi estabelecida na década de 1990, quando havia quase paridade entre os valores do dólar e do real. Atualmente, um dólar vale mais de R$ 5.

Após três meses em vigor, o que dizem os especialistas?

Segundo Nelson Rodrigues, Compliance Officer na Advanced Corretora de Câmbio, a simplificação das operações de câmbio insere o Brasil em novos ambientes globais, propiciando, inclusive, o aumento da liquidez internacional do real nos mercados estrangeiros.

A experiência de Rodrigues, que atuou por mais de duas décadas no Banco Central, em especial na área de Fiscalização e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional, garante um olhar apurado sobre o Novo Marco Cambial. De acordo com o especialista, a liquidez almejada pelas autoridades pode interferir positivamente nos custos de captação, de modo que tal integração financeira e econômica resultaria em benefícios para as empresas brasileiras.

A confiança em um país em desenvolvimento é fator decisivo para que o mercado importador e exportador conquiste espaços cada vez mais significativos. Assim, Rodrigues sinaliza a expectativa de um crescimento responsável, apoiado por uma economia sólida e perene. O veredicto é, portanto, positivo e Rodrigues afirma que, por causa dos parâmetros modernos, simples e consistentes sob os quais a nova legislação foi desenvolvida, o Novo Marco Cambial “nos levará a colher frutos por muitas safras”.

Frederico Hilzendeger, advogado do escritório Souto Correa nas áreas Tributária e Organização Patrimonial e Sucessória, entende a nova lei de câmbio como um instrumento que descomplica e agiliza o envio de dinheiro para fora do país, pois passa a atribuir a responsabilidade pela classificação da natureza da operação ao cliente, e não mais à instituição financeira com quem a pessoa trabalha. Para evitar erros, o Novo Marco Cambial simplificou os códigos para operações de até R$ 50 mil, reduzindo-os a apenas oito variações.

Porém, na opinião de Marcelo Fonseca Vicentini, sócio e head da área tributária do Madrona Advogados, o BC terá um trabalho árduo ao longo de 2023 para definir as diretrizes de como as empresas e as companhias poderão operar com moedas internacionais, uma vez que a regulamentação por parte dos órgãos financeiros não pode ser incompatível com as leis da Constituição Federal.

Para o senador Carlos Viana, relator da lei no Senado, o Novo Marco Cambial é uma das leis mais modernas do mundo no controle e no combate à evasão de divisas e ao financiamento do narcotráfico. Todavia, Jean Paul Prates, ex-senador e atual presidente da Petrobras, alerta para a necessidade de o Banco Central se equipar e preparar corretamente para evitar que a flexibilização facilite a lavagem de dinheiro.

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