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Passo a passo para emitir e pagar DARF em transações cambiais

Written by Redação | 30/set/2024 16:00:00

Nas transações internacionais, é comum que haja impostos incidentes sobre o serviço ou mercadorias. É importante que você tenha conhecimento e experiência no assunto para não sofrer prejuízos no seu negócio!

O tributo mais comum e incidente no mercado exterior é o IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras. A partir do DARF é possível fazer o recolhimento desse tributo ao governo federal.

É importante estar em conformidade com essas cobranças, pois, uma vez que você obtém lucros no momento da venda de determinados bens ou serviços, precisará arcar com o recolhimento do Imposto de Renda que incide sobre ele. O valor dependerá do seu ganho.

Mas o que é o DARF? Você sabe como esses impostos são recolhidos e como a Receita Federal do Brasil mantém o controle deles? Hoje, contaremos um pouco mais sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

O que é o DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma ferramenta utilizada e controlada pela Receita Federal do Brasil para acompanhar o pagamento de tributos federais, tanto para pessoas jurídicas quanto físicas. Além disso, também serve para recolher multas.

Esse documento tem como objetivo unificar o pagamento desses tributos federais e, também, garantir à Receita Federal um controle maior e  uma fiscalização mais efetiva das normas de taxação no mercado exterior. 

O valor pago à Receita Federal do Brasil dependerá do lucro obtido com suas vendas. O DARF deve ser emitido através do site Sicalc, e pago até o último dia útil do mês subsequente ao das vendas.

Com a administração correta desses valores, o seu negócio pode prever e se proteger de riscos e custos desnecessários, além de evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

Etapas para emitir o DARF

Vamos entender como gerar o DARF? Aqui mostraremos um passo a passo simples para você gerar esse documento de forma rápida.

1. Calcule o valor do seu lucro

O primeiro passo para começar o processo de pagamento e regularização do DARF é calcular o lucro obtido nas suas vendas. Para realizar esse cálculo, faça a diferença entre o valor de venda e os custos da operação.

2. Acesse o Sicalc

Após acessar o site disponibilizado pela Receita Federal, você localizará a seção “Geração e Impressão do DARF”, acesse o link de “Preenchimento Rápido”.

Em caso de pessoa física, deve-se completar os campos com o CPF e Data de Nascimento. Para pessoas jurídicas, é preciso informar o CNPJ.

3. Código ou nome da receita

Você precisará preencher com o código correto da taxa da operação realizada. Por exemplo, o código para IOF - Operações de Câmbio é o 5220. 

Informe-se sobre qual será o código antecipadamente, a fim de agilizar o tempo de processo.

4. Período de apuração

Esse campo deve ser preenchido com o mês referente à venda de seus produtos. 

No geral, esse mês sempre será o mês anterior ao preenchimento do DARF, uma vez que o limite para o acerto dessa arrecadação é até o último dia útil do mês seguinte ao das vendas.

5. Valor principal

É o valor que deverá ser pago do imposto acumulado referente aos lucros obtidos. Esse será obtido através dos seus cálculos.

Em linhas gerais, esses são os campos obrigatórios para a emissão do DARF, os campos restantes podem ficar em branco.

Após finalizar o preenchimento dos dados obrigatórios, você deve clicar em “Calcular”. Com isso, selecione o DARF a ser pago e emita o boleto de pagamento, este ficará disponível para o acerto tanto de forma online ou fisicamente em agências.

Documentação e registro

Ter as documentações e registros necessários para a emissão do DARF é primordial para que você se mantenha em dia com a Receita Federal, possibilitando que seu negócio prospere.

Os principais e mais importantes documentos que você deve separar são:

  • Informações sobre a transação: todos os detalhes da sua operação, como valores lucrados e pagos, recibos e datas.
  • Identificação: o CPF, para pessoa física, ou o CNPJ, para pessoa jurídica.
  • Código da Receita: correspondente à natureza de sua operação internacional.
  • Cálculos: o valor sobre o qual deverá incidir o devido imposto .
  • Informações adicionais: dados que podem ser exigidos a qualquer momento pela Receita Federal do Brasil ou instituição financeira.

Agora, sobre os registros que serão necessários para a emissão do DARF, estão:

  • Contrato de Câmbio: esse documento abordará os detalhes e condições do contrato assinado.
  • Comprovantes de pagamento: todos os recibos e comprovantes que provam o pagamento ou recebimento de valores na sua transação.
  • Declarações fiscais: será necessário declarar sua operação à Receita a partir da natureza dela.
  • Notas Fiscais: documentos que comprovem a transação internacional que gerou a operação cambial.
  • Relatórios bancários: extratos ou relatórios bancários que comprovem a movimentação dos recursos entre as contas bancárias no Brasil e no exterior.

Erros comuns e como evitá-los

Estar atento a todos os passos e dispor de um suporte especializado em cada etapa do seu processo de vendas é de extrema importância para que você não perca dinheiro, além de manter a conformidade com regras e normas do governo brasileiro.

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Dentre os erros mais comuns quando falamos sobre o DARF, podemos citar, por exemplo, DARF duplicado ou com valor incorreto, emissão de DARF errada, erros de digitação, falta de pagamento, entre outros.

Em casos de duplicidade ou valor equivocado, é possível pedir uma retificação. Nesse caso, será necessário reunir toda a documentação e comprovantes que provarão o erro.

Se o DARF venceu e o pagamento não foi efetuado, será necessário solicitar uma nova emissão do documento. Considere que haverá juros e multas sobre o valor que não foi pago. E também pode levar a restrições em seu CPF ou CNPJ.

O documento de retificação com os dados corretos é chamado de REDARF, ele deve ser preenchido e protocolado através de meio digital da Receita Federal.

Se você tem interesse em saber mais sobre operações e obrigatoriedades dentro do comércio exterior, acesse nosso blog!