Nas transações internacionais, é comum que haja impostos incidentes sobre o serviço ou mercadorias. É importante que você tenha conhecimento e experiência no assunto para não sofrer prejuízos no seu negócio!
O tributo mais comum e incidente no mercado exterior é o IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras. A partir do DARF é possível fazer o recolhimento desse tributo ao governo federal.
É importante estar em conformidade com essas cobranças, pois, uma vez que você obtém lucros no momento da venda de determinados bens ou serviços, precisará arcar com o recolhimento do Imposto de Renda que incide sobre ele. O valor dependerá do seu ganho.
Mas o que é o DARF? Você sabe como esses impostos são recolhidos e como a Receita Federal do Brasil mantém o controle deles? Hoje, contaremos um pouco mais sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma ferramenta utilizada e controlada pela Receita Federal do Brasil para acompanhar o pagamento de tributos federais, tanto para pessoas jurídicas quanto físicas. Além disso, também serve para recolher multas.
Esse documento tem como objetivo unificar o pagamento desses tributos federais e, também, garantir à Receita Federal um controle maior e uma fiscalização mais efetiva das normas de taxação no mercado exterior.
O valor pago à Receita Federal do Brasil dependerá do lucro obtido com suas vendas. O DARF deve ser emitido através do site Sicalc, e pago até o último dia útil do mês subsequente ao das vendas.
Com a administração correta desses valores, o seu negócio pode prever e se proteger de riscos e custos desnecessários, além de evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
Vamos entender como gerar o DARF? Aqui mostraremos um passo a passo simples para você gerar esse documento de forma rápida.
O primeiro passo para começar o processo de pagamento e regularização do DARF é calcular o lucro obtido nas suas vendas. Para realizar esse cálculo, faça a diferença entre o valor de venda e os custos da operação.
Após acessar o site disponibilizado pela Receita Federal, você localizará a seção “Geração e Impressão do DARF”, acesse o link de “Preenchimento Rápido”.
Em caso de pessoa física, deve-se completar os campos com o CPF e Data de Nascimento. Para pessoas jurídicas, é preciso informar o CNPJ.
Você precisará preencher com o código correto da taxa da operação realizada. Por exemplo, o código para IOF - Operações de Câmbio é o 5220.
Informe-se sobre qual será o código antecipadamente, a fim de agilizar o tempo de processo.
Esse campo deve ser preenchido com o mês referente à venda de seus produtos.
No geral, esse mês sempre será o mês anterior ao preenchimento do DARF, uma vez que o limite para o acerto dessa arrecadação é até o último dia útil do mês seguinte ao das vendas.
É o valor que deverá ser pago do imposto acumulado referente aos lucros obtidos. Esse será obtido através dos seus cálculos.
Em linhas gerais, esses são os campos obrigatórios para a emissão do DARF, os campos restantes podem ficar em branco.
Após finalizar o preenchimento dos dados obrigatórios, você deve clicar em “Calcular”. Com isso, selecione o DARF a ser pago e emita o boleto de pagamento, este ficará disponível para o acerto tanto de forma online ou fisicamente em agências.
Ter as documentações e registros necessários para a emissão do DARF é primordial para que você se mantenha em dia com a Receita Federal, possibilitando que seu negócio prospere.
Os principais e mais importantes documentos que você deve separar são:
Agora, sobre os registros que serão necessários para a emissão do DARF, estão:
Estar atento a todos os passos e dispor de um suporte especializado em cada etapa do seu processo de vendas é de extrema importância para que você não perca dinheiro, além de manter a conformidade com regras e normas do governo brasileiro.
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Dentre os erros mais comuns quando falamos sobre o DARF, podemos citar, por exemplo, DARF duplicado ou com valor incorreto, emissão de DARF errada, erros de digitação, falta de pagamento, entre outros.
Em casos de duplicidade ou valor equivocado, é possível pedir uma retificação. Nesse caso, será necessário reunir toda a documentação e comprovantes que provarão o erro.
Se o DARF venceu e o pagamento não foi efetuado, será necessário solicitar uma nova emissão do documento. Considere que haverá juros e multas sobre o valor que não foi pago. E também pode levar a restrições em seu CPF ou CNPJ.
O documento de retificação com os dados corretos é chamado de REDARF, ele deve ser preenchido e protocolado através de meio digital da Receita Federal.
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