Com o crescente interesse de empresas estrangeiras em investir no Brasil, é fundamental que o país desenvolva mecanismos eficientes para monitorar esses investimentos.
Assim, em substituição ao Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto, foi criado o Sistema de Prestação de Informações de Investimento Estrangeiro Direto, com o objetivo de simplificar e agilizar a declaração de investimentos realizados por empresas estrangeiras no país.
Tal atualização traz mudanças importantes, que devem ser acompanhadas por todas as empresas brasileiras que recebem investimentos internacionais.
Quer saber mais sobre o atual RDE-IED? Confira este artigo e entenda como a Advanced pode te ajudar com a entrega da declaração no SCE-IED.
O Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto, mais conhecido como RDE-IED, consiste em um dos quatro módulos do Registro Declaratório Eletrônico, um conjunto de sistemas criado pelo Banco Central do Brasil para regulamentar a entrada de capital estrangeiro no país.
Assim, o RDE-IED era o módulo destinado para registrar as operações financeiras que envolvem capital estrangeiro investido no Brasil.
Respaldado pelas Leis n.º 4.131 de 1962, n.º 9.069 de 1995 e n.º 11.371 de 2006, o RDE-IED teve sua realização por meio eletrônico regulamentada pela Resolução n.º 3.844 de 2010 e pela Circular n.º 3.689 de 2013, emitidas pelo Banco Central.
O novo Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro é regimentado pelas Resoluções BCB n.º 278 e n.º 281, que regulamentam a Lei n.º 14.286/21 e apresentam disposições transitórias a serem observadas em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de Investimento Estrangeiro Direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central.
As atualizações empreendidas buscam modernizar, simplificar e reforçar a segurança jurídica das operações, garantindo mais transparência e conformidade com padrões internacionais.
E, tal como estabelece o novo Manual do Declarante, disponibilizado pelo BACEN, o sistema SCE-IED permite a prestação de informações de Investimento Estrangeiro Direto, de responsabilidade dos receptores (podendo a declaração ser realizada pelos próprios ou por intermédio de seus mandatários).
O Banco Central destaca como principais pontos de atenção em relação à nova Legislação os seguintes tópicos:
• Imposição de pisos declaratórios calculados sobre o valor das movimentações que venham a ocorrer, a partir de 31/12/2022, sejam elas de câmbio ou via movimentação de recursos de interesse de terceiros em contas de não residentes em reais, bens ou sob outras formas.
•A prestação de informações de Investimento Estrangeiro Direto deve ser realizada pelo responsável quando:
I – ocorrer transferência financeira relacionada a investidor não residente de valor igual ou superior a USD100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas;
II – ocorrer movimentação, nos casos previstos no art. 36, de valor igual ou superior a USD100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas; ou
III – ocorrer a data-base das declarações periódicas previstas nos arts. 38 a 40, para os receptores sujeitos a tais declarações.
• A declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tenha ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00.
• As datas-bases trimestrais de referência são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
• A declaração anual deve ser prestada pelo receptor de Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tenha ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00.
• A declaração quinquenal, cuja data-base é 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), deve ser prestada pelo receptor de Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00.
• A Resolução BCB n.º 281/22 mantém provisoriamente a Declaração Econômico-Financeira (DEF), inclusive da data-base 31/12/2022, como forma de entrega da declaração periódica trimestral, prevista na Resolução BCB n.º 278/22.
• A partir da data-base 31/12/2022, somente devem prestar declaração econômico-financeira receptores que possuem ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00. O prazo para a declaração da DEF data-base 31/12/2022 foi de 1.º de janeiro de 2023 até 31 de março de 2023.
• Não será devida a atualização anual de quadro societário de receptores que possuam ativo de valor inferior a R$300.000.000,00.
• Movimentações financeiras via câmbio ou via movimentações de recursos de interesse de terceiros em contas de não residentes em reais somente serão vinculadas ao sistema se forem de valor igual ou superior a USD100.000,00.
• Nas datas-bases já sob a vigência da Lei N.º 14.286/21, ou seja, de 31/12/2022 em diante, o capital estrangeiro integralizado não será mais informado com segregação por base legal, seja nos eventos, nos Quadros Societários ou nas DEFs. Por outro lado, nas datas-bases anteriores a 31/12/2022, o capital integralizado ainda deve ser declarado por base legal, de acordo com as citadas leis.
• Inclusão de consórcios e sociedades em conta de participação no rol de receptores de investimento direto, dentre outras novas naturezas jurídicas.
A prestação de informações sobre Investimento Estrangeiro Direto ao Banco Central agora tem como base a Lei n.º 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que alterou/revogou dispositivos da Lei n.º 4.131/62, revogou os arts. 65 e 72 da Lei n.º 9.069/95 e revogou o art. 5.º da Lei n.º 11.371/06.
Assim, os declarantes devem seguir as normas cambiais e fiscais aplicáveis às operações financeiras declaradas. Todavia, dada a complexidade do arcabouço legislativo e a minuciosidade das informações requeridas, é aconselhável que pessoas físicas e jurídicas contem com o auxílio de profissionais especializados.
Uma vez que o BACEN está autorizado a realizar auditorias para verificar a precisão e a veracidade dos dados registrados no sistema, qualquer mínimo erro pode gerar grandes dores de cabeça.
Por isso, a Advanced possui uma equipe altamente qualificada e oferece assessoria especializada para o cumprimento das principais obrigações legais com o Banco Central e a Receita Federal.
Mantenha-se em compliance com as regras e regulamentações do BACEN e evite problemas com o SCE-IED!
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