Não se trata de um, mas 2 registros principais que o Banco Central exige de pessoas físicas e jurídicas em casos específicos de operações financeiras internacionais.
Antes de explicar quais são eles, é preciso entender o que é um Registro Declaratório Eletrônico (RDE) e qual a sua função.
O RDE tem a função de coletar dados financeiros que possibilitem ao Banco Central ter controle e ciência dos recursos do exterior que entram no Brasil. Esse controle é importante para manter em equilíbrio a reserva internacional brasileira. Sem esse controle não há como saber quando e se esses recursos voltarão ao exterior, o que poderia causar uma descapitalização para o país.
Durante um período houve escassez de recurso no país, por isso era comum a busca desses recursos no exterior. Nessas situações o Banco Central expedia autorizações prévias para que as pessoas e empresas pudessem pagar no exterior ou receber do exterior o recurso. Com isso, nasceu o legado dos registros declaratórios, previstos na Lei 4.131 de 03 de setembro de 1962 e circular 3.691 de 16 de dezembro de 2013, e que hoje são muito mais aprimorados do que antes, muito mais simplificados, tanto em acesso quanto em informações. A partir daí houve uma subdivisão desses registros:
Este registro do Banco Central coleta informações sobre Investimento Estrangeiro Direto, ou seja, investimentos que empresas brasileiras recebem do exterior.
Importante dizer que a empresa prestará informações acessórias, pois o registro é único, ou seja, a empresa fez uma vez e ele vai servir para essa finalidade enquanto ela tiver sócio estrangeiro. O que ocorre é que dentro do registro de investimento existem mutações societárias que são previstas: transferência de titularidade entre os sócios das cotas e ações, registro de venda de empresa, registro de capital, abatimento de prejuízo pelo capital, reorganização societária, atualização de patrimônio líquido, incorporações, cisões e fusões do grupo, dação de cotas no exterior entre sócios estrangeiros, apuração de lucro, prejuízo, registro de dividendo e juros sobre capital próprio.
Todas essas informações são obrigatórias e a empresa deve solicitar o registro ou atualizá-lo no prazo de 30 dias do fato ocorrido.
O Registro de Operações Financeiras coleta informações sobre operações como financiamentos de bens ou serviços e capital de giro, incluindo os empréstimos.
Os ROFS só estão na obrigação de se fazer nos casos de repactuação, por uma questão de prazo, taxa ou valores e pode ser feito um único registro com esse cronograma de pagamentos ou de recebimentos do exterior. É possível pagar conforme os vencimentos, consolidar todos os valores recebidos numa única data, fazer a sumpção de dívida, trocar os devedores, fazer a sessão dos credores parcial ou na totalidade. Enfim, todos os registros podem ser mudados, isso vai depender, dos documentos fundados pela pessoa física ou jurídica no exterior e a mesma no país. Além desses, é possível fazer registro de crédito externo, financiamento externo, empréstimo direto e royalties. Este cronograma deve ser feito logo após a liquidação do contrato de câmbio.
Assim como diversas obrigações, os registros declaratórios quando não realizados podem acarretar multa que podem chegar até R$ 250.000,00, sendo o valor mínimo 1% do valor sujeito do registro limitado à R$ 25.000,00.
Se você tem dúvidas se precisa ou não realizar esses registros e como fazer, entre em contato com o nosso departamento de Negócios Internacionais.