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Remessa Conforme: tudo o que você precisa saber sobre o programa da Receita Federal

Written by Redação | 27/nov/2023 16:00:00

O comércio internacional se tornou presente no cotidiano dos brasileiros, impulsionado, principalmente, pelo vultoso crescimento das compras online. Projeções da eMarketer/Insider Intelligence indicam que o e-commerce deve ultrapassar US$ 200 bilhões na América Latina até 2026 – e isso corresponderá a apenas 2,8% de todas as transações digitais do varejo no mundo!

Pesquisas da Receita Federal apontam um crescimento de 150% em compras via e-commerce de cross border nos últimos cinco anos. Somente em 2022, os brasileiros importaram mais de 176 milhões de volumes, entre itens tributáveis e isentos. O destaque fica para as grandes varejistas estrangeiras, como Shein, Amazon, AliExpress e Shopee.

Nesse contexto, as mudanças normativas para compras internacionais vêm preocupando os consumidores. O novo programa do governo federal entrou em vigor em 1.º de agosto, e representa uma mudança significativa na dinâmica das importações, impactando os processos aduaneiros em nosso país.

Conhecido como Remessa Conforme, o programa tem como objetivo principal aprimorar a fiscalização e o rastreamento das mercadorias que entram em território nacional. Em vias gerais, o Remessa Conforme permite que encomendas de até US$ 50, adquiridas em marketplaces internacionais registrados, sejam isentas do imposto de importação, cuja alíquota normalmente gira em torno de 60%.

Mas, para além disso, o que exatamente é o Programa Remessa Conforme e como ele funciona? Continue a leitura e saiba mais.

O que é o Programa Remessa Conforme?

Após meses de intensos debates, o governo federal implementou o Programa Remessa Conforme, estabelecendo novas diretrizes para a tributação e fiscalização das compras internacionais. Concebido pela Receita Federal, o Remessa Conforme tem como principal objetivo agilizar e tornar mais econômicos os procedimentos aduaneiros para empresas de comércio eletrônico.

Vale ressaltar que a participação no programa é voluntária e visa, sobretudo, às grandes plataformas de venda digital que operam internacionalmente, exigindo o envio antecipado e correto das informações relativas às compras realizadas no e-commerce internacional antes da chegada da remessa ao Brasil.

Essas informações são compartilhadas com os Correios e empresas de courier credenciadas para o despacho aduaneiro de remessas. Esse processo inclui o registro da declaração aduaneira relacionada a importações desse tipo, permitindo que a Receita Federal antecipe e agilize o tratamento das importações. Isso, por sua vez, facilita o fluxo das remessas internacionais quando chegam ao território nacional.

A base legal para o Programa Remessa Conforme encontra-se na Instrução Normativa RFB n.º 2.146/2023, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.737/2017. Essa iniciativa busca solucionar as complexidades associadas à fiscalização das compras online quando as mercadorias entram no território nacional.

A partir de agora, empresas que optarem por aderir ao programa devem cobrar os tributos de forma antecipada, no momento da venda, além de informar aos clientes o valor exato do imposto a ser pago no ato da compra.

A portaria estabelece que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser recolhido para garantir a isenção de Imposto de Importação em compras de até US$ 50 realizadas por consumidores brasileiros em varejistas estrangeiras pela internet.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) determinou uma taxa de 17% de ICMS sobre essas compras.

No entanto, os consumidores devem ficar atentos: a isenção do Imposto de Importação é aplicável apenas às empresas cadastradas no Remessa Conforme.

A adesão é voluntária e sujeita à autorização governamental, que se torna efetiva após ser publicada no Diário Oficial da União. Além disso, as empresas devem atualizar suas plataformas para cobrar impostos em compras acima de US$ 50; caso contrário, não terão direito à isenção prometida pelo governo, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Com o Remessa Conforme em operação há aproximadamente dois meses, muitos clientes têm relatado uma redução significativa no tempo de entrega de suas encomendas, o que tem incentivado ainda mais a aquisição de produtos vindos do exterior.

Essa agilidade é resultado da prestação antecipada de contas à Receita Federal, o que minimiza os procedimentos necessários após a chegada das encomendas ao país. Segundo os Correios, as remessas agora chegam prontas para serem enviadas aos destinatários, simplificando o processo logístico de ponta a ponta.

Quais as empresas certificadas?

Segundo a Receita Federal, até o momento, Shein e Sinerlog Store são as empresas certificadas pelo Remessa Conforme que já desfrutam da isenção do Imposto de Importação em compras de até US$ 50.

Já as empresas Mercado Livre, AliExpress e Shopee, apesar de certificadas, ainda estão em fase de implementação dos requisitos para isenção da alíquota.

Como obter a certificação da Receita Federal?

Voltado para empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais quanto estrangeiras, que utilizam plataformas, sites e meios digitais para intermediar a compra e a venda de produtos, o programa da Receita Federal é de adesão voluntária.

No entanto, obter a certificação no Remessa Conforme garante benefícios tributários e aduaneiros relacionados às mercadorias comercializadas e enviadas para o Brasil por meio de remessas internacionais, amparadas pelo Regime de Tributação Simplificada.

Como vimos, a certificação confere vantagens como a alíquota zero para o Imposto de Importação quando o valor das mercadorias na remessa destinada à pessoa física não exceder 50 dólares. Além disso, as remessas certificadas recebem priorização no processo de despacho aduaneiro, o que agiliza significativamente o fluxo ao chegarem ao Brasil.

Entretanto, para obter essa certificação, as empresas interessadas devem seguir um processo específico. Primeiramente, é necessário fazer a solicitação via processo digital. Isso pode ser realizado acessando o canal de Processos Digitais (e-CAC) e selecionando a opção "Solicitar serviço via processo digital". Na sequência, escolha a área "Assuntos Aduaneiros" e, em seguida, o serviço “Certificação no Programa Remessa Conforme”.

Os documentos requeridos devem ser apresentados em arquivos separados e devidamente classificados por tipo; e cada empresa deve abrir apenas um processo para efetuar o requerimento.

Sem dúvidas, a certificação no Remessa Conforme representa uma oportunidade valiosa para empresas de comércio eletrônico que desejam otimizar seus processos de importação e oferecer benefícios aos clientes.

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