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Registros obrigatórios do BACEN: saiba tudo sobre a DPT - Declaração Periódica Trimestral (antiga DEF)

Written by Aretha Lima | 30/jan/2023 12:00:00

Com o início do Novo Marco Cambial (Lei 14.286) em 1º de janeiro de 2023, ocorreram diversas mudanças nas declarações prestadas ao Banco Central. Uma delas foi com a Declaração Econômico-Financeira, a DEF, que agora se chama Declaração Periódica Trimestral (DPT). Por isso, este artigo recebeu atualizações em 09 de janeiro de 2023, considerando a nova lei.

Uma das funções exercidas pelo Banco Central (BACEN) é o controle sobre transações, investimentos e capitais de pessoas estrangeiras no país. Para fazer isso, ele possui um conjunto de Registros obrigatórios para as empresas, que chamamos de – SCE – Sistema de Prestação de informações de Capital Estrangeiro.

O SCE possui 4 módulos, são eles:
1. Registro de Operações Financeiras (SCE-Crédito);
2. Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED);
3. Investimento Direto em Portfólio (SCE-PORTIFÓLIO);
4. Cadastro Declaratório de Não residente (SCE-CDNR).

Cada módulo possui sua Declaração obrigatória que garantirá ao BACEN as informações necessárias para alimentar seu banco de dados e assim gerir nosso sistema financeiro.
Hoje falaremos da DPT (Declaração Periódica Trimestral), presente no módulo de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) do Sisbacen (Sistema Eletrônico do Banco Central).

1. O que é a DPT – Declaração Periódica Trimestral?
A DPT é uma obrigação acessória do BACEN para atualizar informações referentes ao quadro societário.

2. Qual o prazo para realizar a DPT?
A DPT deve ser realizada trimestralmente, de acordo com as seguintes datas-bases:

• Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022;
• Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; 
• Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
• Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

3. Quem precisa realizar a DPT?
Empresas brasileiras com participação direta de investidores estrangeiros na composição societária e ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões.

4. O que caracteriza o investimento estrangeiro?
Empresas que têm um sócio estrangeiro ou realizam capitalização por meio de ativos tangíveis e intangíveis, transferências financeiras dentro ou fora do país.

ATIVOS TANGÍVEIS
Casa, terreno, ativo financeiro, carro, moto, lancha, iate, barco, barra de ouro, etc.
Tudo o que tiver valor econômico e possa ser mensurável para se transformar em cotas de participação, ações ao portador ou ações ordinárias e ações preferências

ATIVOS INTANGÍVEIS
Transferência tecnológica, know how, transferência de patente, exportação ou importação de serviços.

5. Existe multa por não cumprir com a obrigação acessória?
O não cumprimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$ 250 mil reais. O valor é estabelecido de acordo com o grau de nocividade da informação para o Banco Central.

6. Não realizei as declarações anteriores, o que eu tenho que fazer?
Neste momento, providenciar a declaração data base 31/12 para cumprir o prazo e, posteriormente, regularizar as declarações anteriores.

7. Quais documentos preciso ter em mãos para encaminhar à Advanced Corretora?
• Balanço anual;
• Última alteração contratual;
É possível que documentos complementares sejam solicitados.

Toda informação prestada que não houver convicção ou não tiver documentos comprobatórios incide, no primeiro momento, na suspensão do registro para averiguação das informações. Por isso, ter uma equipe que já está habituada a este processo o torna mais econômico do que fazer de forma incerta.
Fale com a área de Negócios Internacionais da Advanced.