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Por Redação - 30 de Agosto de 2023

A urgente necessidade de uma mudança global nas práticas produtivas nos impulsiona a buscar alternativas que possam mitigar os danos causados por décadas de exploração predatória dos recursos naturais.

Afinal, a cada ano, testemunhamos o Overshoot Day, também conhecido como Dia da Sobrecarga da Terra, chegar mais cedo. Esse marco simbólico marca o momento em que esgotamos os recursos que a Terra é capaz de regenerar em um período de 12 meses. E, infelizmente, anualmente entramos em déficit ecológico cada vez mais cedo, começando a consumir os recursos que deveriam ser reservados para o ano seguinte.

Diante do alarmante panorama ambiental, são empreendidos esforços para a adoção de políticas e práticas capazes de remodelar a forma como a sociedade produz e consome insumos, bens e serviços.

Reconhecendo a importância desse desafio global, a União Europeia (UE) aprovou recentemente uma nova regra ambiental destinada a combater o desmatamento e proteger ecossistemas fragilizados.

A nova legislação estabelece restrições à importação de produtos provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Confira este artigo e entenda como funciona a nova regra ambiental da União Europeia e o impacto direto que ela terá sobre as exportações brasileiras.

Como funciona a nova regra ambiental da União Europeia?

Aprovada por ampla maioria no Parlamento Europeu e pelos estados-membros da União Europeia, a nova lei impede a importação de produtos originários de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

A lista inclui itens como carne, soja, madeira e café. No entanto, a lei não se limita apenas a esses produtos, abrangendo também aqueles que utilizam matéria-prima proveniente de áreas desmatadas em sua fabricação, como chocolate, borracha, óleo de palma e papel.

A proposta inicial do texto foi apresentada em novembro de 2021 pela Comissão Europeia, mas os eurodeputados votaram para fortalecê-lo, ampliando a gama de produtos afetados pela regulamentação.

A nova legislação exige que as empresas que desejam vender produtos na União Europeia obtenham a chamada declaração de due diligence, que se refere a uma investigação prévia para garantir que esses produtos não se originem de terras desmatadas ou degradadas após dezembro de 2020.

As empresas também devem verificar se esses produtos estão em conformidade com a legislação do país em relação ao respeito aos direitos humanos e dos povos originários no processo produtivo.

Durante as negociações, os parlamentares acrescentaram outros produtos à lista e a definição de degradação florestal foi ampliada para incluir a conversão de florestas primárias ou em regeneração natural em plantações florestais ou outras áreas arborizadas.

As empresas importadoras desses produtos serão responsáveis por garantir a rastreabilidade de sua cadeia de produção, apresentando provas de que a safra ou produção agropecuária ocorreram em áreas não desmatadas, usando dados como geolocalização ou fotos de satélite.

Também será proibida a compra, dentro do território da União Europeia, de produtos que tenham causado danos a qualquer tipo de cobertura florestal, e não apenas a florestas primárias.

Embora tenha havido tentativas de incluir no texto outros ecossistemas ameaçados, como o Cerrado, de onde parte importante das importações europeias de soja provém, um acordo entre o Parlamento Europeu e os deputados de alguns países estipulou que essa extensão será avaliada posteriormente à entrada em vigor do texto.

Após dois anos, a Comissão Europeia revisará a possibilidade de estender a lista de produtos com restrições, considerando também outros ecossistemas ricos em armazenamento de carbono e biodiversidade.

Além disso, o setor financeiro poderá ser instado a parar de financiar importações provenientes de áreas desmatadas, embora essa demanda ainda esteja em discussão e não tenha sido acordada neste momento.

Assim, a nova regra ambiental da União Europeia passará a ser aplicada em 29 de dezembro de 2024, e reflete o compromisso do bloco em combater o desmatamento e incentivar práticas sustentáveis em suas cadeias de suprimento.

Qual o impacto da nova política ambiental sobre as exportações brasileiras?

A nova regra ambiental da UE tem despertado uma série de questionamentos e desafios para países exportadores, em particular para o Brasil.

Como um dos principais parceiros comerciais do bloco europeu, o Brasil enfrenta agora a necessidade de se adequar às exigências mais rigorosas da União Europeia, a fim de manter sua participação no mercado e garantir a continuidade das exportações.

Como vimos, a nova lei abrange uma série de produtos, como gado, cacau, café, azeite de dendê, soja e madeira, bem como itens derivados dessas commodities, como couro, chocolate e móveis.

E, no contexto das exportações brasileiras, a nova política ambiental europeia traz implicações significativas, gerando preocupação tanto para o governo como para setores produtivos do país.

Embora haja um prazo de transição de 18 meses, as medidas adotadas pela UE são consideradas uma tendência que pode influenciar outros mercados – uma vez que o comércio internacional tende a se tornar cada vez mais regulado por normas e requisitos relacionados ao desempenho ambiental e à pegada de carbono.

Sendo um dos principais destinos das exportações do agronegócio brasileiro, a falta de clareza da UE sobre como algumas condições serão implementadas gera preocupações sobre um possível aumento de custos que poderia afetar as vendas de produtos brasileiros para o bloco.

A nova política ambiental exigirá que os exportadores comprovem que seus produtos não são provenientes de áreas desmatadas e, em caso de descumprimento, estão previstas penalizações graves, como a destruição das mercadorias.

Para atender a essas exigências, será necessário aprimorar o rastreamento de toda a cadeia de produção por meio de ferramentas de monitoramento via satélite, auditorias e capacitação de fornecedores.

Diante disso, as autoridades brasileiras têm defendido na UE o uso de dados provenientes de sistemas nacionais de monitoramento e as negociações indicam que os europeus estão abertos à cooperação nesse sentido.

No entanto, ainda há dúvidas sobre quem será responsável pela certificação dos produtos sustentáveis exigida pelo bloco europeu, e se isso será atribuição de uma agência brasileira ou internacional.

Outro ponto preocupante é que a União Europeia classificará os países em diferentes níveis de risco de desmatamento e degradação florestal. A medida implicará requisitos adicionais para os países considerados de alto risco – o que poderá resultar em custos adicionais que se refletirão nos preços dos produtos exportados, potencialmente reduzindo a competitividade do Brasil em relação a outros países produtores.

Cabe lembrar que a União Europeia é responsável por uma parcela significativa do desmatamento global, principalmente por meio de suas importações de soja e óleo de dendê. O bloco europeu é também considerado o segundo maior destruidor de florestas tropicais do mundo. Esses fatores têm levado os políticos europeus a enfrentarem uma forte pressão da opinião pública para agir na defesa da Floresta Amazônica.

Não há dúvidas de que a nova política ambiental da União Europeia terá um impacto substancial sobre as exportações brasileiras, exigindo maiores esforços por parte das empresas nacionais. Todavia, ainda existem questões em aberto sobre a implementação e os detalhes dessas medidas.

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