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Por Redação - 14 de Agosto de 2023

Viajar para o exterior envolve uma série de trâmites legais, e para aqueles que desejam fixar residência em outro país, a lista de requisitos se torna ainda mais extensa.

No Brasil, os estrangeiros que planejam estabelecer residência permanente devem obter o Registro Nacional Migratório (RNM), expedido pela Polícia Federal. O RNM é um número de registro alfanumérico único, derivado da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais.

Anteriormente, o documento de identificação para não brasileiros residentes no país era conhecido como Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

No entanto, com a promulgação da Lei de Migração, em 2017, o novo documento adotado passou a ser a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). A mudança reflete uma abordagem mais inclusiva e atualizada em relação às questões migratórias.

Confira este artigo e entenda o que diz a legislação brasileira e como a Carteira de Registro Nacional Migratório se tornou um documento essencial para os estrangeiros que residem em território brasileiro.

Entenda a obrigatoriedade da Carteira de Registro Nacional Migratório

O Registro Nacional Migratório consiste em um número de identificação individual e intransferível atribuído aos estrangeiros. Já a Carteira de Registro Nacional Migratório é o documento físico que os migrantes devem possuir, contendo informações como nome, gênero, tipo de visto, impressões digitais, fotografia e, é claro, o número de registro.

A posse da Carteira de Registro Nacional Migratório confere aos migrantes os mesmos direitos civis que os brasileiros, permitindo-lhes abrir contas bancárias, trabalhar, usufruir do sistema de saúde e muito mais. Assim como a maioria dos documentos de identificação emitidos no Brasil, a CRNM é válida em todo o território nacional.

É importante ressaltar que o documento é obrigatório para todos os estrangeiros que desejam residir no Brasil por um período determinado, seja com visto temporário ou com autorização de residência permanente.

A regra também se aplica a refugiados, que deixaram seus países por causa de violações dos direitos humanos e insegurança, além de indivíduos perseguidos que buscam asilo no Brasil e apátridas, que não são reconhecidos como cidadãos por nenhum Estado.

Para os imigrantes com visto temporário que tenham entrado no país, é necessário solicitar o registro dentro de 90 dias a partir da data de entrada em território nacional, sob pena de aplicação de sanção prevista no Decreto 9.199/2017. Esse registro consiste na identificação civil, por meio de dados biográficos e biométricos, para obtenção do número de RNM e expedição da CRNM.

Já os imigrantes que tiverem seu pedido de autorização de residência deferido devem solicitar o registro no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação da aprovação da solicitação, também sob pena de aplicação de sanção prevista no Decreto 9.199/2017.

É importante ressaltar que cada pessoa vai precisar de documentos específicos para solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório, dependendo do tipo de estadia. Por exemplo, refugiados devem apresentar a certidão do Comitê Nacional para Refugiados (Conare) comprovando sua condição, enquanto solicitantes de asilo devem fornecer documentação que comprove a necessidade de acolhimento.

Antes de iniciar o processo, é recomendável verificar no site da Polícia Federal a lista de documentos exigidos para cada situação. Mas, no geral, os documentos básicos incluem o formulário de solicitação preenchido, duas fotos 3x4, declaração de endereço eletrônico, documento de identificação oficial expedido no país de origem e comprovante de pagamento da taxa do processo.

O Registro Nacional Migratório não é permanente e possui um prazo de validade, sendo necessário renová-lo em até 90 dias após o vencimento. A duração da validade pode variar caso a caso, e será sempre necessário realizar a renovação. No entanto, caso o migrante obtenha autorização, é possível alterar o status da CRNM para "permanente".

Saiba o que diz a Lei de Migração (13.445/2017)

A Lei de Migração substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro, de 1980, e aborda diversos aspectos relacionados aos migrantes, incluindo questões trabalhistas. Nesse sentido, a lei assegura aos imigrantes acesso livre e igualitário ao trabalho, bem como proteção conforme a legislação nacional.

De acordo com a Lei 13.445/2017, considera-se imigrante a pessoa de nacionalidade estrangeira ou apátrida que trabalha, reside ou se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. No entanto, é proibido para aqueles com visto de visitante exercer atividades remuneradas em território nacional. Já os imigrantes que desejam trabalhar devem solicitar o visto temporário ou permanente.

Uma diferença evidente entre o Estatuto do Estrangeiro e a Lei de Migração é observada nos próprios títulos: o estatuto utiliza a terminologia "estrangeiro", enquanto a lei adota o termo "migrante". Enquanto a lei anterior via o imigrante como o "outro", o "estranho", a nova lei parte do princípio de acolhida da pessoa em mobilidade, em consonância com o vocabulário mais atualizado sobre o tema.

Outrossim, enquanto o Estatuto do Estrangeiro limitava sua aplicação aos não brasileiros, sem fornecer qualquer definição, a Lei de Migração abrange cinco situações distintas:

• imigrante, que são os não nacionais;

• emigrante, para os brasileiros residentes no exterior;

• residente fronteiriço, para aqueles que vivem em áreas de fronteira e realizam migração pendular para o território brasileiro com fins de estudo, trabalho, comércio e atos da vida civil;

• visitante, para os não nacionais com estadias de curta duração;

• pessoas apátridas.

A Lei de Migração parte do pressuposto de que o Estado tem obrigações com as pessoas migrantes, ao mesmo tempo que estabelece direitos e responsabilidades para os sujeitos das migrações internacionais.

Por esse motivo, a lei é fundamentada nos direitos das pessoas migrantes, e não mais na perspectiva de segurança e interesse nacionais como defendido pelo Estatuto do Estrangeiro.

Ao buscar regulamentar a ação estatal por meio da primazia dos direitos humanos, a lei retoma a Constituição Federal de 1988, além de recorrer a normas de direitos humanos infraconstitucionais, tratados internacionais ratificados pelo Brasil e princípios e costumes do direito internacional em matéria de direitos humanos, sejam eles amplos e aplicáveis a todas as pessoas ou específicos para migrantes.

Também se observa que a Lei de Migração simplifica o processo de concessão de vistos e formaliza as categorias de visto temporário para tratamento de saúde e visto temporário de acolhida humanitária, que antes eram estabelecidas por normas infralegais em razão das lacunas do estatuto.

Em termos de políticas, a lei estabelece os princípios e diretrizes da política migratória brasileira e menciona as políticas públicas para a população migrante.

A Advanced entende a importância de oferecer informações precisas e serviços relevantes aos imigrantes que buscam segurança e tranquilidade em sua estadia no Brasil.

Por isso, se você precisa de ajuda para a obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório, entre em contato conosco e conheça a Consultoria Internacional da Advanced.

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