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Por Aretha Lima - 1 de Junho de 2022

Esqueça o código postal CEP. Estamos falando aqui sobre o Censo de Capitais Estrangeiros no País, que é uma obrigação acessória exigida pelo Banco Central do Brasil e tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo, ou seja, todos os compromissos financeiros que uma empresa nacional detém com pessoa física ou jurídica no exterior. Isso inclui: investimentos estrangeiros diretos e créditos comerciais (importações e exportações).

O CEP é realizado em dois períodos: quinquenalmente (a cada 5 anos) e anualmente, e é obrigatório para os seguintes casos:

Quinquenal

  • Pessoa jurídica sediada no Brasil que possui participação direta de não residentes em seu capital social. Aqui não há limite de participação nem de valores estabelecidos no capital das empresas brasileiras, ou seja, qualquer participação estrangeira, já obriga a pessoa jurídica nacional a declarar o CEP;

  • Fundos de investimentos com cotistas não residentes;

  • Pessoa jurídica sediada no Brasil com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior a USD 1 milhão. Ou seja, empresas que possuem mercadorias que não foram nacionalizadas até a data base de 31/12 do ano anterior, no valor igual ou superior a USD 1 milhão.

Anual

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a USD 10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base. ​​


Documentos

Para realizar a declaração é necessário apresentar alguns documentos que comprovem os dados declarados, tais como:

  • Investimentos estrangeiros – RDE-IED – último ato societário consolidado; Distribuição da estrutura societária da PJ nacional; informações contábeis e operacionais; valor de mercado; atividade econômica; distribuição dos ativos imobilizado; distribuição dos empregos e da receita bruta e qual o poder de voto do investidor estrangeiro;

  • Crédito Comerciais – Dados da importação e exportação; faturas DUE e DUIMP (RE ou DI) do país no exterior; valores em moedas estrangeira etc.;

  • Capital de Giro – empréstimo – ROF, contrato de mútuo no país do credor no exterior; valores em moedas estrangeiras;

  • Leasing / Aluguel de equipamento – Contratos quando de curto prazo, ROF quando de longo prazo, tipo de bens, prazo e valores em moeda estrangeira, pais do arrendador etc.;

  • Fundo de investimento – Classificação do fundo, informações contábeis, posição cotas de participação;

  • Informações sobre os sócios, participação de outras empresas do grupo, quantidade de funcionários etc.

De todas as obrigações do Bacen esta é a mais complexa, pois envolve um grande volume de informações que devem ser prestadas em um curto prazo. Por isso, para realizar o CEP com segurança na prestação dos dados, conte com profissionais especializados nesses registros. A Advanced tem um time capacitado para atender essa e outras obrigações exigidas pelo Banco Central e Receita Federal.

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