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Por Fabiana Fernandes - 21 de Fevereiro de 2022

Investimentos e bens no exterior se tornaram uma opção atrativa para brasileiros que desejam diversificar a aplicação de seu dinheiro. Com isso tem aumentado a quantidade de residentes no Brasil que possuem casas, contas, investimentos, ações e outros ativos em outros países.

Para que o Banco Central tenha controle e dados estatísticos sobre o ativo externo do País, em 2002, ele criou a pesquisa anual do CBE (Capitais Brasileiros no Exterior), que inicialmente era realizada uma vez ao ano e a partir de 2011 também passou a ser realizada trimestralmente. Portanto, atualmente temos declarações anuais e trimestrais.

A declaração anual do CBE é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham mais de US$1.000.000,00 (um milhão de dólares) de ativos no exterior. Já a declaração trimestral só é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham mais de US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares).

Cada uma delas possui seu prazo de entrega, confira quais são:

Declaração Anual
Para a declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro, o prazo vai de 15 de fevereiro a 6 de abril.

Declaração Trimestral
Data Base Prazo
De 1 de janeiro a 31 de março de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho subsequente à data-base
De 1 de abril a 30 de junho de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro subsequente à data-base
De 1 de julho a 30 de setembro de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro subsequente à data-base
De 1 de outubro a 31 de dezembro de 15 de fevereiro às 18 horas de 6 de abril do ano subsequente à data-base



São considerados bens a declarar:

  • Depósitos;
  • Empréstimos;
  • Financiamentos diversos;
  • Créditos comerciais;
  • Investimento direto ou em portfólio;
  • Aplicações em instrumentos financeiros;
  • Imóveis e outros bens;
  • Outros direitos como moedas virtuais;
  • Previdência;
  • Seguros, etc.

Um ponto importante é que se dois ou mais titulares de uma conta conjunta no exterior, ou de qualquer outro ativo externo adquirido em conjunto e declarável na pesquisa de CBE, cada titular deverá declarar a respectiva parcela detida do ativo, mesmo quando esta parcela for inferior ao valor estipulado citado.

Não possuo mais o ativo na data base do CBE, mas obtive rendimentos sobre este ativo ao longo do período base. O que faço?
Caso você não tenha mais o ativo na data-base da declaração, você não deve declará-lo, mesmo que tenha havido rendimento ao longo do período-base.


Declarei CBE do período anterior e não adquiri novos ativos no exterior. Devo prestar a declaração CBE do período atual?
Sim, caso o valor dos ativos seja superior ao piso para declaração na data-base. A obrigatoriedade da declaração CBE deve ser avaliada considerando-se todos os ativos no exterior possuídos na data-base, independentemente da data de aquisição ou de já terem sido objeto de declarações CBE anteriores.


Possuo uma empresa no exterior junto com outros sócios. Declaro o valor total ou apenas a minha parcela?

Caso a participação no poder de voto da empresa seja menor que 10%, deve ser informado apenas o valor da participação do declarante no capital social da empresa.

Caso a participação no poder de voto seja igual ou superior a 10%, informe o valor integral da empresa.


Existem penalidades? Quais são caso eu decida não fazer a declaração?
São três as situações em que podem ser aplicadas multas. São elas:

  1. a entrega da declaração com atraso,
  2. a entrega com informações erradas ou que contém omissão de alguma informação e, por fim, 
  3. a não entrega da declaração. 

Entre em contato e receba suporte para fazer a sua declaração.
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