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Por Redação - 17 de Outubro de 2024

Para realizar o processo de importação de produtos no Brasil, o documento Declaração de Importação (DI) é essencial para que a entrada de tais mercadorias seja feita de maneira legal e eficiente.

Essa declaração é emitida após a chegada da mercadoria no país de destino, ela terá grande importância no momento do desembaraço aduaneiro e cobrança dos devidos impostos. A elaboração correta desse documento é essencial para evitar atrasos no processo e multas indesejáveis.

É importante citar que a exigência da Declaração de Importação serve tanto para pessoas físicas que importam quanto para empresas. Nesse artigo contaremos um pouco mais sobre o que é essa declaração, os tipos existentes, quais são os documentos necessários e como preenchê-la. Saiba tudo aqui!

Definição de Declaração de Importação 

Em linhas gerais, a Declaração de Importação serve para formalizar o processo de importação de mercadorias para o Brasil, esse documento tem caráter oficial e deve ser apresentado à Receita Federal. Todas as informações sobre a mercadoria, como origem, impostos e classificação fiscal, devem constar nesse documento.

O objetivo da declaração é garantir que a Receita Federal tenha um controle e gerenciamento sobre o que entra no país, facilitando a fiscalização e a cobrança de taxas sobre os produtos importados. Serve, também, para certificar que a mercadoria esteja em conformidade com as normas do Brasil.

Declaração Simplificada

Há alguns tipos de Declaração de Importação que vão variar de acordo com o tipo de mercadoria e natureza da operação. É importante saber fazer a escolha correta do tipo de DI para que sejam cumpridas as exigências legais e agilizar o processo de importação.

Declaração Simplificada

A Declaração Simplificada de Importação, ou DSI, é menos burocrática e tem um processo de liberação rápido. Ela é ideal para pequenas importações e, geralmente, é utilizada para aquelas que possuem o valor inferior a US$ 3.000. Por isso, as operações também envolvem situações como doações ou encomendas.

Declaração Completa

Por outro lado, a Declaração Convencional de Importação é usada em operações de maior complexidade, ou seja, requer mais tempo e cuidado no preenchimento das informações, de forma detalhada, sobre a mercadoria. Ela é obrigatória para grande parte das importações comerciais, especialmente as de alto valor.

Além disso, a implementação da Duimp, Declaração Única de Importação, pela Receita Federal, vem para substituir a DI. Esse documento faz parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior e tem como objetivo agilizar e modernizar todo o processo de importação, unificando as etapas em apenas uma  plataforma.

Documentos necessários para a DI

Para preenchimento correto da Declaração de Importação, é preciso estar atento e reunir uma série de documentos que comprovem e descrevam a mercadoria importada. Informações como origem, valores e características devem constar. Dentre os principais documentos exigidos estão:

  1. Fatura Comercial;
  2. Fatura Proforma (saiba mais aqui);
  3. Licença de Importação;
  4. Conhecimento de Embarque;
  5. Packing List;
  6. Certificado de Origem;
  7. Comprovantes de pagamento, como fechamento de câmbio (entenda quais são as modalidades).

A precisão e a atenção ao preencher esses dados devem ser primordiais para que as autoridades consigam analisar e fiscalizar de maneira ágil.

Como preencher a Declaração de Importação

Como citamos anteriormente, o preenchimento da Declaração de Importação é uma parte essencial e que exige muita atenção. É preciso se atentar às informações para garantir que não haverá contratempos. A seguir, acompanhe um guia facilitado sobre como realizar essa etapa:

  • Siscomex: o primeiro passo e mais importante é se cadastrar no Sistema Integrado do Comércio Exterior. É a partir dessa ferramenta que a DI é gerada.
  • Dados e informações: inclua todas as informações relacionadas ao importador, como nome, CPF ou CNPJ e endereço.
  • Descrição da mercadoria: insira informações detalhadas sobre seus produtos, como quantidade, peso, volume, classificação fiscal de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul, entre outros.
  • Valor Aduaneiro: diz respeito ao valor total sobre o qual as taxas de importação incidirão. Considere o valor da mercadoria, custos de transporte, seguro internacional e outras despesas.
  • Taxas e tributação: as cobranças aplicáveis precisam ser declaradas também. Esteja atento às variações e isenções de acordo com o tipo de operação que será realizado. Alguns desses impostos são: Imposto de Importação, ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados, entre outros.
  • Pagamentos: a sua mercadoria será liberada após o pagamento dos tributos por meio do Darf, que é Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Prazos e etapas do processo de importação

Os prazos e as etapas do processo de importação variam de acordo com o tipo de mercadoria. Podemos dividir esse processo em 3 principais etapas:

  • Declaração de Importação ou Duimp: o importador terá um determinado prazo, após a chegada da mercadoria no Brasil, para registrar o documento no Siscomex. Esse tempo pode mudar conforme prazos acordados entre as partes envolvidas ou tipo de mercadoria.
  • Fiscalização e Liberação Aduaneira: depois de registrar a declaração no sistema, será o momento da Receita Federal e outros órgãos reguladores fiscalizarem e liberarem a mercadoria. O prazo dessa etapa varia, pois, em alguns casos, a mercadoria pode ser selecionada para conferência física.
  • Desembaraço Aduaneiro: após a liberação dos órgãos responsáveis, a sua mercadoria passará pelo processo de desembaraço aduaneiro e será liberada para entrega ao destinatário.

Penalidades por erros na Declaração de Importação

Para manter a regularidade com os órgãos e com a legislação de importação de bens, é preciso manter um planejamento cuidadoso durante o preenchimento da Declaração de Importação para evitar penalidades, como multas e retenção da mercadoria. Dentre os principais erros cometidos estão:

  •  Falta de documentos ou preenchimento incorreto de informações;
  • Classificação fiscal equivocada do produto;
  • Informações incorretas sobre os valores a serem declarados.

Lembre-se que esses erros podem complicar sua jornada, causando atrasos na entrega e multas, que variam conforme a gravidade do ocorrido. Por essa razão, é indispensável contar com o apoio de um time de especialistas na área, garantindo que o processo de importação seja realizado da maneira correta.

Conte com o time da Advanced!

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