Ao falarmos sobre o mercado internacional, seja exportação ou importação, devemos considerar todo o processo para garantir que não haverá imprevistos durante a transação. Esse processo envolve burocracias e pode trazer riscos financeiros consideráveis.
O governo brasileiro, a fim de ajudar as empresas a impulsionarem e otimizarem seus negócios, implementou os regimes aduaneiros especiais. Isso significa que, em certas ocasiões, as mercadorias podem sofrer isenções das taxas relacionadas a esse tipo de comércio.
Um desses regimes aduaneiros especiais é o Drawback. Se você quer saber tudo sobre o que ele é, como funciona e suas principais modalidades e benefícios, vamos lhe agora!
Para incentivar o mercado nacional a realizar exportações e aguçar a competitividade internacional, o Drawback, regime aduaneiro especial, garante a isenção ou suspensão de tributos referentes à compra de insumos importados usados nos processos de fabricação de produtos destinados à exportação.
Instituído pelo Decreto-Lei n.º 37, de 1966, o regime funciona como uma forma de incentivo, ou seja, uma vez que os custos de produção diminuem, os produtores nacionais podem se beneficiar colocando preços competitivos no comércio internacional e lucrar com isso.
O Drawback funciona da seguinte forma: uma vez que a empresa nacional deseja fazer exportação de determinada matéria-prima para produção de mercadorias que serão exportadas posteriormente, ela deve solicitar uma autorização com a SECEX.
Sendo assim, o governo deliberará se a autorização será autorizada ou não. Em casos que a empresa não cumpra os requisitos exigidos para o uso do Drawback, ela pode ser penalizada.
Há algumas operações em que o Drawback pode ser aplicado, são elas:
Mas, afinal, quem pode se beneficiar do Drawback? Esse regime aduaneiro especial beneficia empresas de todos os tamanhos, de pequenas a grandes multinacionais. Além disso, essa garantia age de forma neutra, ou seja, não há favorecimento acima de setores industriais ou países de destino.
Entretanto, é importante ressaltar que há casos em que o Drawback não pode ser utilizado. São eles:
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Em teoria, há três tipos de modalidades de Drawback, sendo elas: suspensão, isenção e restituição de tributos. Além disso, há também o Drawback Verde-Amarelo.
Mostraremos com detalhes quais são os tipos de Drawback para que você possa entender qual é o ideal para o seu negócio.
O mais utilizado no Brasil, o Drawback Suspensão beneficia os produtores que importam itens que serão usados na fabricação de mercadorias a serem exportadas.
É importante lembrar que a suspensão é feita a partir da garantia de que haverá a posterior exportação do produto fabricado e, caso a empresa não cumpra com essa exigência, terá o dever de pagar os tributos, além de poder enfrentar multas.
Ao consumar o Ato Concessório de Drawback Suspensão, a empresa tem até dois anos para comprovar a exportação dos itens fabricados a partir dos insumos adquiridos via importação.
Nessa modalidade de Drawback, a isenção das taxas é destinada para aqueles produtores que desejam repor o estoque de mercadorias antes já importadas.
Ou seja, para ser aprovada, a sua empresa precisa importar os produtos de reposição, sendo eles da mesma quantidade e com a mesma qualidade que anteriormente.
O intuito é fazer com que as empresas tenham facilidade ao obter essa mercadoria, uma vez que ela será utilizada para produtos que serão exportados.
Aqui, a empresa recebe de volta o valor, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de produtos destinados à fabricação de bens de exportação.
Essa modalidade é administrada diretamente pela Receita Federal do Brasil.
Entretanto, foi deixada de ser colocada em prática e não é possível ser vista mais.
O Drawback Verde-Amarelo entrou em vigor em outubro de 2008. Ele resumia-se em garantir a suspensão de tarifas em produtos nacionais destinados à confecção de bens para o exterior.
Contudo, ele foi descontinuado a partir do lançamento do Drawback Integrado, em 2010, que unificou as modalidades Drawback Suspensão e Drawback Verde-Amarelo.
A partir daí, as empresas puderam se beneficiar tanto na importação quanto na compra de matérias-primas nacionais. Isso fez com que impulsionasse, ainda mais, a competitividade de produtos brasileiros no exterior.
O regime de Drawback oferece uma série de vantagens para as empresas exportadoras, que vão além da simples redução de custos. Entre os principais benefícios, podemos destacar:
Em resumo, o regime aduaneiro especial de Drawback é um ótimo incentivo fiscal para empresas nacionais alavancarem seu negócio no exterior e estimular a competitividade internacional, basta entender qual modalidade é a ideal para você. Saiba mais no nosso blog!