O comércio internacional é uma atividade complexa que envolve uma série de regulamentações e procedimentos. E, para atuar nesse setor de forma eficiente e legalizada, é fundamental obter a Habilitação Radar.
Mas, afinal, o que é exatamente essa habilitação e como ela pode ser obtida?
Confira neste artigo e esclareça todas as suas dúvidas!
O que é a Habilitação Radar?
A Habilitação Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), também conhecida como Habilitação Siscomex, é um registro obrigatório para empresas que desejam realizar operações de importação e exportação, além de permitir o credenciamento de representantes legais para o desembaraço aduaneiro.
O Radar é o primeiro passo para aqueles que pretendem atuar em negócios internacionais. Essa habilitação comprova que a empresa está devidamente constituída e legalizada, atendendo às condições essenciais para realizar operações de exportação e importação.
A Habilitação Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), também conhecida como Habilitação Siscomex, é um registro obrigatório para empresas que desejam realizar operações de importação e exportação, além de permitir o credenciamento de representantes legais para o desembaraço aduaneiro.
Esse registro é o primeiro passo para aqueles que pretendem atuar em negócios internacionais. Ele comprova que a empresa está devidamente constituída e legalizada, atendendo às condições essenciais para realizar operações de exportação e importação.
O Siscomex, por sua vez, é um sistema integrado responsável por automatizar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, agilizando o fluxo de informações. Para utilizá-lo, é indispensável possuir a Habilitação Radar.
Ao obter a certificação, é possível vincular um despachante aduaneiro à empresa, responsável por realizar os procedimentos específicos. Para isso, é necessário ter um vínculo entre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa previamente cadastrado no Radar e o CPF do representante legal cadastrado no Siscomex.
Possuir o Radar/Siscomex é uma obrigação legal para importadores e exportadores no Brasil, sendo, portanto, impossível operar no comércio exterior sem o documento.
Segundo a Instrução Normativa n.º 1.984/20, que é a atual legislação sobre o assunto, a habilitação tem como objetivo aperfeiçoar os controles aduaneiros e combater a atuação fraudulenta de intermediários no comércio exterior, o que dificulta a identificação da origem dos recursos utilizados nas operações e dos responsáveis por infrações contra a legislação aduaneira e tributária.
Ao fornecer dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real, o Radar não apenas facilita os processos de importação e exportação, mas também permite à Receita Federal ter um banco de dados completo sobre os intervenientes do comércio exterior. Esse mecanismo ajuda na criação de perfis de risco, fiscalização de negócios e identificação de padrões comportamentais, auxiliando no controle e no combate a fraudes.
Anteriormente, o processo de obtenção do Radar era visto como burocrático, exigindo uma grande quantidade de documentos, formulários extensos e procedimentos demorados. No entanto, com o avanço da modernização e a atualização das instruções normativas, ele pode ser concluído em até 10 dias, tornando-se mais ágil e simplificado.
Quais são as modalidades de Habilitação?
A Habilitação Radar possui diferentes modalidades disponíveis para pessoas físicas e jurídicas, a saber:
Pessoa Física
A pessoa física está dispensada de obter a Habilitação Radar, conforme a legislação atual, desde que realize importação ou exportação de bens destinados à sua atividade profissional, importação para uso e consumo próprio ou para suas coleções pessoais. É importante destacar que essa dispensa não se aplica a produtores rurais pessoa física com inscrição no CNPJ.
MEI (Microempreendedor Individual)
A legislação também abrange o MEI, considerando-o como pessoa jurídica. O MEI precisa observar seu limite financeiro e enquadrar-se nas regras estabelecidas. Está incluído nas modalidades de pessoa jurídica, conforme o artigo 4.º da referida IN 1.984/20.
Radar Limitado até US$ 50 mil
É indicado para empresas públicas, sociedades de economia mista ou pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, incluindo suas subsidiárias integrais. No Radar Limitado até US$ 50 mil, a pessoa jurídica não está sujeita a limites de operação para importação ou exportação. A habilitação nesta modalidade ocorre automaticamente por meio do Sistema Habilita, com um processo simplificado de análise documental.
Radar Limitado
Na modalidade limitada, a pessoa jurídica precisa ter uma capacidade financeira estimada igual ou inferior a US$ 150 mil por semestre para operações de importação. Existem duas opções:
• Limitada US$ 50 mil: para capacidade financeira estimada igual ou inferior a US$ 50 mil.
• Limitada US$ 150 mil: para capacidade financeira estimada superior ao limite anterior e igual ou inferior a US$ 150 mil
Não há limites para operações de exportação nessa modalidade, e o processo de habilitação ocorre de forma automática dentro do Sistema Habilita.
Radar Ilimitado
Nessa modalidade, os declarantes de mercadorias devem comprovar a cada 6 meses que sua capacidade financeira é superior a US$ 150 mil. A Habilitação Radar Ilimitado não impõe limites de importação e é destinada a empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada, além de uma atuação habitual no comércio exterior. A Receita Federal realiza o acompanhamento e o controle dessas empresas, verificando sua atuação e comportamento no mercado. É importante ressaltar que, mesmo nas modalidades sem limite de importação, as operações de comércio exterior devem estar de acordo com a estimativa da capacidade financeira declarada. Qualquer divergência pode levar a revisões e investigações por parte da Receita Federal.
Quem pode se habilitar no Radar?
A Habilitação Radar, tanto para importação quanto para exportação, está disponível para pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar operações de comércio exterior. Conforme estabelecido no artigo 4.º da IN 1.984/20, podem atuar como declarantes de mercadorias:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado: empresas privadas, sejam elas sociedades limitadas, sociedades anônimas, sociedades em conta de participação (vinculadas aos sócios ostensivos), grupos e consórcios de sociedades, empresas individuais imobiliárias, empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos artigos 966 a 969 do Código Civil, além de microempreendedores individuais conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar n.º 123/06 e produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Órgãos da Administração Pública e Organismos Internacionais: órgãos da administração pública direta ou autárquica em níveis federal, estadual ou municipal, bem como as missões diplomáticas, repartições consulares de países estrangeiros ou representações de órgãos internacionais.
Pessoas Físicas: podem se habilitar no Radar para realizar operações de comércio exterior em seus próprios nomes, sendo válido para situações em que a pessoa física atua como importador ou exportador.
Além desses grupos, a habilitação de pessoa jurídica no Radar também abrange entidades como sociedades em conta de participação vinculadas aos sócios ostensivos, grupos e consórcios de sociedades, empresas domiciliadas no exterior, serviços notariais e de registro, condomínios edilícios conforme o artigo 1.332 do Código Civil, fundações ou associações domiciliadas no exterior e empresas individuais imobiliárias.
É importante observar que cada modalidade de Habilitação Radar tem requisitos específicos e limitações financeiras. É fundamental estar ciente das regulamentações vigentes e dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para proceder adequadamente.
Saiba como solicitar a Habilitação
Antes de solicitar a habilitação, certifique-se de que você atenda a todos os requisitos necessários, que incluem:
• Inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”;
• As pessoas físicas integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) devem ter o enquadramento no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização” conforme qualificação definida na Instrução Normativa RFB n.º 1.863/2018;
• Possuir capacidade operacional, econômica e financeira necessária para realizar as atividades de comércio exterior;
• Não estar desabilitado por causa de procedimento fiscal de revisão de ofício ou suspensão, cancelamento ou cassação de habilitação para atuar no comércio exterior.
Se você precisa de ajuda com o processo de Habilitação Radar, entre em contato conosco e conheça a Consultoria Internacional da Advanced!
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