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Por Redação - 3 de Julho de 2023

No dia 30 de abril de 2023, o governo federal anunciou uma medida de grande impacto para os investidores brasileiros: a Medida Provisória (MP) 1171/23. Essa medida estabelece uma tributação sobre os investimentos feitos no exterior, trazendo mudanças significativas para o cenário financeiro do país.

Uma medida provisória é um instrumento legislativo emitido pelo presidente da República com força de lei, porém temporário, necessitando ser aprovado pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei efetiva. A MP 1171/23 foi anunciada com o intuito de ajustar os valores da tabela do Imposto de Renda dos trabalhadores e, simultaneamente, promover uma mudança na tributação de investimentos no exterior realizados por pessoas físicas.

A partir de 2024, a MP 1171/23 prevê uma nova tributação sobre os rendimentos provenientes de aplicações financeiras em outros países. Essa medida tem como objetivo promover uma maior justiça fiscal e garantir que os investidores brasileiros contribuam adequadamente para o sistema tributário nacional.

A entrada em vigor da medida está prevista para o dia 1.º de janeiro de 2024, marcando o início do próximo ano. Até então, não havia uma tributação estabelecida para quem possuía investimentos no exterior, o que gerava uma situação de isenção fiscal para esses investidores. Com a MP 1171/23, esse cenário será alterado, afetando um grande número de pessoas físicas que possuem investimentos fora do país.

Confira este artigo e saiba tudo sobre a Medida Provisória 1171/23, desde as mudanças propostas até seus impactos no mercado de investimentos e como os investidores podem se preparar para as novas obrigações fiscais.

Boa leitura!

Conheça a Medida Provisória 1171/23

A Medida Provisória 1171/23, que prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640, também trouxe mudanças significativas para a tributação de investimentos no exterior. Dessa forma, compreender os principais pontos da MP é indispensável para estar atualizado sobre as alterações no cenário tributário brasileiro.

A MP 1171/23 estabelece uma série de mudanças na tributação dos investimentos no exterior com o objetivo de equilibrar o sistema fiscal e compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de maio, os rendimentos mensais de até R$ 1.112 se tornaram isentos, o que beneficia grande parte dos contribuintes.

Assim, uma das principais novidades trazidas pela MP é a instituição de um desconto simplificado de 25% para aqueles que recebem até R$ 2.640, o que significa que esse grupo também ficará desobrigado do pagamento do imposto, dando andamento à proposta de aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda.

No entanto, para aqueles que possuem investimentos no exterior, a MP 1171/23 impõe novas obrigações fiscais. A partir de 1.º de janeiro de 2024, os rendimentos provenientes de aplicações financeiras fora do Brasil, como depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, títulos de renda fixa e renda variável, entre outros, deverão ser declarados de forma separada dos demais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Esses rendimentos estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de acordo com as alíquotas estabelecidas pela MP. Para rendimentos anuais de até R$ 6.000,00, não haverá cobrança de imposto.

A parcela anual dos rendimentos que exceder R$ 6.000,00, mas não ultrapassar R$ 50.000,00, será tributada a uma alíquota de 15%. Já a parcela anual dos rendimentos que superar R$ 50.000,00 estará sujeita a uma alíquota de 22,5%.

Além dos rendimentos, também serão consideradas para essa tributação outras remunerações produzidas pelas aplicações financeiras, como variação cambial da moeda estrangeira diante da moeda nacional, juros, prêmios, comissões, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.

É importante ressaltar que a MP 1171/23 prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Caso haja diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado, essa diferença será tributada à alíquota de 10%. O imposto correspondente a essa diferença deverá ser pago até 30 de novembro deste ano.

Você pode conferir a redação completa da MP clicando aqui.

Entenda por que é importante estar atento à MP 1171/23

Diante de tantas mudanças, é fundamental que os investidores estejam cientes das novas obrigações fiscais e busquem o auxílio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das regras e evitar problemas futuros.

Com legislação complexa, cálculos minuciosos e grande quantidade de informações exigidas, o cenário tributário está em constante evolução, e é essencial estar informado e atualizado para tomar decisões financeiras adequadas.

Segundo Vicente Sevilha, da Sevilha Contabilidade, contador especialista em tributação de investimentos no exterior, é fundamental que os investidores comecem a se preparar imediatamente para as mudanças propostas pela MP 1171/23. Todavia, Sevilha ressalta que é importante considerar que se trata de uma medida provisória e, portanto, ainda será aprovada pelo Congresso Nacional.

Tal aprovação deveria acontecer até o fim do mês de junho, porém o Congresso solicitou a prorrogação do prazo. Para o especialista, a probabilidade é que a MP passe sem grandes problemas, havendo poucas chances de ser reprovada.

Esteja preparado para se adaptar às mudanças e assegure-se de cumprir suas obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

E, se precisar de ajuda, não perca tempo! Entre em contato conosco e conheça a nossa Consultoria em Negócios Internacionais.

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