Em 31 de dezembro de 2022, entrou em vigor Lei 14.286/2021, que estabelece o Novo Marco Legal do Câmbio. Aprovado pelo Senado ainda em 2021, o Novo Marco Cambial traz uma série de mudanças que modernizam e simplificam as operações de câmbio no Brasil.
Com a legislação anterior datando até 1920, as novas regras alteram de forma significativa o mercado cambial brasileiro, regulamentado, até então, por um arcabouço legislativo antiquado e burocratizado.
Nesse sentido, as atualizações não são apenas normativas e se estendem também à linguagem utilizada, com o objetivo de reduzir interpretações equivocadas e aumentar a segurança jurídica.
Há 3 meses em vigência, o Novo Marco Cambial movimenta opiniões. Quer saber mais? Continue a leitura e descubra o que dizem os especialistas.
A partir da implementação do Novo Marco Cambial, diversas funções até então atribuídas ao Poder Legislativo, passaram a ser de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), como a regulação de operações de câmbio e a fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.
Alterando as transações de capital estrangeiro no Brasil, de capital brasileiro no exterior e a forma de prestação de informações ao BC, a nova legislação traz ganhos em eficiência e cria maior abertura nas transações cambiais, possibilitando melhor inserção no mercado internacional, tanto para a entrada de moeda estrangeira como para a saída de reais, além favorecer o ambiente de negócios e atrair investimentos para o País.
A medida também simplifica as transferências internacionais e passa a permitir que viajantes levem até US$ 10 mil em espécie para o exterior. Também não será mais necessário esperar um produto chegar ao Brasil para efetuar o pagamento da importação.
O Novo Marco Cambial também torna possível que bancos autorizem operações de câmbio em reais para o exterior, por meio de contas internacionais mantidas em moeda nacional. Outro ponto interessante é a equiparação entre contas de residentes e não residentes no Brasil, o que certamente tornará mais simples os processos de abertura e manutenção de contas para estrangeiros.
Essas e demais atualizações têm como objetivo facilitar a troca de moedas e adequar a legislação às recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A flexibilização burocrática implementada pelo Novo Marco Cambial permite um maior fluxo de dinheiro no mercado internacional e traz vantagens significativas tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
As novas regras autorizam o fluxo direto de recursos entre empresas do mesmo grupo, bem como o pagamento em moeda estrangeira de dívidas contraídas por empresas brasileiras. Segundo a Agência Senado, passam a ser permitidos:
Agora, as empresas não precisam mais registrar no BC as remessas de dinheiro ao exterior que sejam relativas a lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas. Assim, a única exigência passa a ser o pagamento do imposto.
E por falar em impostos, o Novo Marco Cambial revoga a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for residente ou tiver sede no exterior.
Para as pessoas físicas, outra mudança interessante é a permissão para vender moeda estrangeira, desde que respeitados os critérios de esporadicidade e valor limite (US$ 500 entre pessoas físicas).
Se antes o valor que cada pessoa podia portar em viagens internacionais se limitava a R$ 10 mil, o Novo Marco Cambial passa a estipular a quantia em dólares (US$ 10 mil). A mudança era urgente, uma vez que a antiga regra foi estabelecida na década de 1990, quando havia quase paridade entre os valores do dólar e do real. Atualmente, um dólar vale mais de R$ 5.
Segundo Nelson Rodrigues, Compliance Officer na Advanced Corretora de Câmbio, a simplificação das operações de câmbio insere o Brasil em novos ambientes globais, propiciando, inclusive, o aumento da liquidez internacional do real nos mercados estrangeiros.
A experiência de Rodrigues, que atuou por mais de duas décadas no Banco Central, em especial na área de Fiscalização e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional, garante um olhar apurado sobre o Novo Marco Cambial. De acordo com o especialista, a liquidez almejada pelas autoridades pode interferir positivamente nos custos de captação, de modo que tal integração financeira e econômica resultaria em benefícios para as empresas brasileiras.
A confiança em um país em desenvolvimento é fator decisivo para que o mercado importador e exportador conquiste espaços cada vez mais significativos. Assim, Rodrigues sinaliza a expectativa de um crescimento responsável, apoiado por uma economia sólida e perene. O veredicto é, portanto, positivo e Rodrigues afirma que, por causa dos parâmetros modernos, simples e consistentes sob os quais a nova legislação foi desenvolvida, o Novo Marco Cambial “nos levará a colher frutos por muitas safras”.
Frederico Hilzendeger, advogado do escritório Souto Correa nas áreas Tributária e Organização Patrimonial e Sucessória, entende a nova lei de câmbio como um instrumento que descomplica e agiliza o envio de dinheiro para fora do país, pois passa a atribuir a responsabilidade pela classificação da natureza da operação ao cliente, e não mais à instituição financeira com quem a pessoa trabalha. Para evitar erros, o Novo Marco Cambial simplificou os códigos para operações de até R$ 50 mil, reduzindo-os a apenas oito variações.
Porém, na opinião de Marcelo Fonseca Vicentini, sócio e head da área tributária do Madrona Advogados, o BC terá um trabalho árduo ao longo de 2023 para definir as diretrizes de como as empresas e as companhias poderão operar com moedas internacionais, uma vez que a regulamentação por parte dos órgãos financeiros não pode ser incompatível com as leis da Constituição Federal.
Para o senador Carlos Viana, relator da lei no Senado, o Novo Marco Cambial é uma das leis mais modernas do mundo no controle e no combate à evasão de divisas e ao financiamento do narcotráfico. Todavia, Jean Paul Prates, ex-senador e atual presidente da Petrobras, alerta para a necessidade de o Banco Central se equipar e preparar corretamente para evitar que a flexibilização facilite a lavagem de dinheiro.
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