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Por Redação - 4 de Julho de 2024

Pensando em atuar com comércio exterior? Você precisa saber o que é o RADAR de importação e qual a importância desse registro para manter as operações em conformidade!

Com a internet, a rede comercial deixou de ser restrita a apenas uma região para se tornar global

Hoje, qualquer pessoa jurídica que deseja trabalhar com o comércio exterior tem a possibilidade de importar produtos para revenda, ou então exportar suas próprias mercadorias para outros países.

Para regularizar essas operações de entrada e saída, o governo criou um documento que registra as movimentações de importações e exportações e que afirma que a empresa está realmente apta a operar nesse mercado: o RADAR!

Hoje vamos entender melhor o que é esse registro, qual a sua importância e quais são os documentos necessários para inscrição no RADAR de importação na Receita Federal. 

Acompanhe!

O que é RADAR para importação 

Sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, o RADAR para importação é um documento que emitimos junto à Receita Federal para obter autorização para atuar com o comércio exterior.

Todas as empresas que buscam explorar oportunidades além das fronteiras nacionais, importando ou exportando produtos, precisam realizar o registro; do contrário, não serão capazes de assegurar que suas operações estejam em conformidade com a legislação.

O cadastro no RADAR para importação e exportação é obrigatório desde 15 de dezembro de 2015, segundo instrução normativa IN RFB n1603, e essa permissão pode ser dividida em três categorias:

  • Habilitação expressa: para empresas que realizam operações esporádicas e de pequeno porte;
  • Habilitação limitada: voltada para negócios que possuem um volume moderado de transações;
  • Habilitação ilimitada: destinada aos empresários que operam com grande intensidade no comércio exterior.

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Por que o RADAR para importação é importante?

Além de assegurar que a empresa está apta a atuar com o comércio exterior, o RADAR para importação desempenha um papel muito importante auxiliando a Receita Federal e o mercado nacional nos seguintes pontos:

Controle aduaneiro

O registro no RADAR de importação possibilita que a Receita Federal monitore de perto todas as mercadorias que entram no país, garantindo que cada transação esteja em conformidade com as normas aduaneiras e tributárias. 

Esse monitoramento também contribui para o país evitar problemas relacionados à evasão fiscal e à entrada de produtos ilícitos.

Facilitação do comércio

O RADAR reduz também o tempo e os custos envolvidos nas operações de importação de mercadorias porque centraliza todos os dados necessários para a liberação aduaneira. 

Essa é uma excelente notícia para as empresas nacionais, pois facilita as transações do comércio e incentiva a competitividade no mercado global.

Segurança fiscal

Como todas as operações de importação e exportação ficam salvas no registro, o RADAR também ajuda a Receita Federal a evitar a evasão fiscal e garante que os impostos sejam pagos corretamente. 

Para o país, esse é um ponto muito importante já que cria um ambiente de negócios mais justo, no qual todas as empresas cumprem com suas obrigações.

Transparência e informação

Cada vez que a empresa for importar produtos, a operação fica registrada na base de dados da Receita Federal. Essa transparência reduz a incidência de o país sofrer com fraudes, aumenta a confiança entre os parceiros comerciais, além de facilitar a auditoria e a fiscalização.

Gestão de riscos

A Receita Federal também pode usar as informações do registro no RADAR para importação para identificar riscos associados às operações de entrada de mercadorias. E com isso, antecipar medidas que ajudam a reduzir ou até mesmo mitigar as ameaças.  

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Quais são os documentos do RADAR para importação?

Todo empresário que deseja trabalhar com comércio exterior pode entrar em contato com a Receita Federal e solicitar a emissão do RADAR para importação

Mas, nesse caso, alguns documentos específicos serão solicitados às pessoas de interesse. São eles:

  • Alvará de funcionamento da empresa;
  • Certidão de registro na Junta Comercial;
  • Comprovante de endereço (conta de luz ou telefone recente);
  • Comprovante de quitação do IPTU do ano anterior;
  • Contrato de locação ou escritura do imóvel;
  • Contrato social;
  • Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF);
  • Documentos de identificação dos sócios (RG e CPF).

Caso o pedido do RADAR para importação seja negado, é importante que o empresário entre em contato com a Receita Federal para entender qual é a causa raiz do problema, solucionar essa irregularidade e fazer uma nova solicitação do registro.  

Ah, além de fazer o cadastro no RADAR para importação e exportação, a empresa também precisa ficar atenta a outro ponto importante: o câmbio! 

Operações que envolvem o comércio exterior são impactadas pelas taxas de câmbio, por isso é necessário monitorar constantemente as variações cambiais para evitar prejuízos e aproveitar as melhores oportunidades.

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