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Por Redação - 21 de Outubro de 2024

Com o início do Novo Marco Cambial (Lei 14.286) em 1.º de janeiro de 2023, ocorreram diversas mudanças nas declarações prestadas ao Banco Central (Bacen). Uma delas foi na Declaração Econômico-Financeira, a DEF, que agora se chama Declaração Periódica Trimestral (DPT). Por isso, este artigo recebeu atualizações em 9 de janeiro de 2023, considerando a nova lei.

Uma das funções exercidas pelo Banco Central é o controle sobre transações, investimentos e capitais de pessoas estrangeiras no país. Para fazer isso, ele possui um conjunto de Registros obrigatórios para as empresas, que chamamos de SCE – Sistema de Prestação de informações de Capital Estrangeiro.

O SCE possui 4 módulos:
1. Registro de Operações Financeiras (SCE-Crédito);
2. Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED);
3. Investimento Direto em Portfólio (SCE-PORTFÓLIO);
4. Cadastro Declaratório de Não Residente (SCE-CDNR).

Cada módulo possui sua declaração obrigatória que garantirá ao Bacen as informações necessárias para alimentar seu banco de dados e assim gerir nosso sistema financeiro.

Hoje falaremos da DPT (Declaração Periódica Trimestral)
, presente no módulo de Investimento Estrangeiro Direto do Sisbacen (Sistema Eletrônico do Banco Central).

1. O que é a DPT?

A Declaração Periódica Trimestral é uma obrigação tributária acessória exigida de empresas que atuam em alguns setores específicos no Brasil, como o de transporte de cargas e passageiros. A DPT é utilizada para informar ao Bacen, trimestralmente, dados referentes às operações realizadas pela empresa, como faturamento, volume de serviços prestados e outras informações fiscais importantes.

A declaração tem o objetivo de manter o Fisco atualizado sobre as atividades da empresa e garantir que os tributos estão sendo recolhidos corretamente. É importante para evitar penalidades, como multas, em caso de omissão ou erro no envio dos dados. O prazo e os detalhes exatos de preenchimento podem variar de acordo com a legislação vigente e o setor em questão.

2. Qual o prazo para realizar a DPT?

Receptores de IED com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300 milhões devem prestar a declaração trimestral, conforme calendário abaixo.
  • Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
    • Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
    • Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
    • Até 31 de março de 2024, referente à data-base de 31 de dezembro de 2023 (disposição transitória).
Como disposição transitória, a declaração anual referente à data-base 31/12/2024 deverá ser prestada no período entre 10 de fevereiro de 2025 e 31 de março de 2025, em funcionalidade ainda a ser implementada no sistema SCE-IED.

3. Quem precisa realizar a DPT?

Empresas brasileiras com participação direta de investidores estrangeiros na composição societária e ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões.

4. O que caracteriza o investimento estrangeiro

O investimento estrangeiro pode ser caracterizado pela participação de um sócio estrangeiro em uma empresa ou pela capitalização por meio de ativos tangíveis e intangíveis. Isso pode envolver a entrada de capital estrangeiro para a aquisição de ativos ou a transferência de tecnologia, know-how e outros recursos para impulsionar o crescimento econômico.

Ativos Tangíveis

São bens físicos e mensuráveis que possuem valor econômico, como:

  • Imóveis (casas, terrenos),
  • Veículos (carros, motos, barcos, etc.),
  • Ativos financeiros (ações, participações),
  • Bens valiosos como barras de ouro.

Esses ativos podem ser convertidos em participação acionária, seja por meio de cotas, ações ao portador ou ações ordinárias e preferenciais.

Ativos Intangíveis

São recursos não físicos que também agregam valor a uma empresa, como:

  • Transferência tecnológica (novas técnicas ou inovações),
  • Know-how (conhecimento técnico e gerencial),
  • Transferência de patentes,
  • Comércio de serviços (importação ou exportação de serviços).

Esses ativos também podem ser utilizados para aumentar o valor de uma empresa e promover o investimento estrangeiro por meio de parcerias ou expansão internacional.

5. Existe multa por não cumprir com a obrigação acessória?

O não cumprimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$ 250 mil reais. O valor é estabelecido de acordo com o grau de nocividade da informação para o Banco Central.

6. Não realizei as declarações anteriores, o que eu tenho que fazer?

Se você não realizou as declarações anteriores, o ideal é seguir um processo em duas etapas:
  1. Providenciar a declaração com base na data de 31/12: Para cumprir o prazo atual, você deve apresentar imediatamente a declaração referente ao período de 31 de dezembro. Isso evita mais penalidades e mantém sua empresa regular no presente.
  2. Regularizar as declarações anteriores: Após cumprir a declaração atual, você deve se organizar para corrigir e enviar as declarações que ficaram pendentes nos períodos anteriores. Regularizar essas pendências pode envolver o cálculo de multas ou juros, caso aplicável, dependendo do tempo de atraso.

O processo pode exigir o suporte de um contador ou consultor especializado para garantir que tudo seja feito corretamente e para evitar complicações adicionais com o Fisco. Saiba mais aqui.

7. Quais documentos preciso ter em mãos para encaminhar à Advanced Corretora?

Para encaminhar documentos à Advanced Corretora, é necessário ter em mãos:

  • Balanço anual

  • Última alteração contratual

Além disso, é possível que documentos complementares sejam solicitados durante o processo.

Toda informação prestada em que não houver convicção ou não tiver documentos comprobatórios incide, no primeiro momento, na suspensão do registro para averiguação das informações. Por isso, ter uma equipe que já está habituada a este processo o torna mais econômico do que fazê-lo de forma incerta.

Fale com a área de Negócios Internacionais da Advanced.

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