A prática de cost-sharing tem ganhado cada vez mais atenção no cenário fiscal global, especialmente com as recentes mudanças nas regras de preços de transferência no Brasil.
Com a Lei n.º 14.596/2023, as empresas precisam estar ainda mais atentas às novas exigências legais para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.
Neste artigo, vamos abordar o que é cost-sharing, como funciona, as novas regras de preços de transferência e as melhores estratégias para implementar essa prática de forma eficiente.
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Cost-sharing, ou compartilhamento de custos, é uma prática comum entre grupos empresariais, tanto nacionais quanto internacionais.
Nesse tipo de contrato, uma empresa centralizadora arca com custos e despesas comuns que beneficiam várias entidades do mesmo grupo econômico, sendo posteriormente reembolsada pelas demais partes envolvidas.
É importante ressaltar que o cost-sharing não é um contrato de prestação de serviços, uma vez que não envolve margem de lucro e não está diretamente ligado à atividade das empresas envolvidas.
Os contratos de cost-sharing são formalizados por meio de um instrumento escrito que deve conter critérios objetivos e razoáveis para o rateio de custos e despesas.
As novas regras de preços de transferência, introduzidas pela Lei n.º 14.596/2023, trouxeram mudanças significativas para as empresas que utilizam contratos de cost-sharing.
O foco da legislação é garantir que os preços praticados entre empresas de um mesmo grupo estejam alinhados aos preços de mercado, evitando a transferência artificial de lucros para jurisdições com menor carga tributária.
A Lei 14.596 apresenta dois conceitos-chave que impactam diretamente os contratos de cost-sharing: serviços intragrupo e contratos de contribuição de custos.
A legislação brasileira utiliza uma terminologia que, por vezes, pode causar confusão, ao chamar contratos de cost-sharing de “serviços intragrupo”. É essencial que as empresas compreendam essas definições para garantir que seus contratos estejam em conformidade com as novas exigências.
Além disso, a nova legislação impõe a necessidade de que as empresas documentem de forma detalhada todos os custos compartilhados, assegurando que os critérios de rateio utilizados sejam justos e verificáveis por auditores independentes.
Isso inclui a manutenção de registros claros que demonstrem como cada custo foi alocado entre as partes envolvidas.
O cálculo dos valores em um contrato de cost-sharing deve ser feito de maneira precisa e transparente, seguindo os critérios acordados entre as partes. A documentação adequada é fundamental para a validação do contrato, especialmente em casos de auditoria fiscal.
Para que o contrato seja aceito pela Receita Federal, é importante que os critérios de rateio sejam objetivos e verificáveis.
Isso significa que as empresas devem estar preparadas para apresentar evidências claras de que os custos foram alocados de maneira justa e proporcional às atividades realizadas por cada entidade participante.
Por exemplo, se uma empresa centralizadora suporta custos de TI que beneficiam outras empresas do grupo, o rateio pode ser feito com base no número de usuários de TI em cada empresa. Essa abordagem garante que o critério seja tanto objetivo quanto razoável.
As implicações fiscais de um contrato de cost-sharing podem ser complexas, especialmente quando envolvem transações internacionais. A principal controvérsia gira em torno da tributação dos reembolsos feitos para o exterior, que muitas vezes são tratados como importação de serviços.
A legislação brasileira, no entanto, não considera esses reembolsos como renda, desde que não haja margem de lucro envolvida.
Essa distinção evita a incidência de tributos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), CIDE-Remessas, PIS-Importação, Cofins-Importação e ISS.
Para garantir que a empresa esteja em conformidade, é necessário que os contratos sejam cuidadosamente redigidos, deixando claro que os reembolsos não configuram um acréscimo patrimonial para a centralizadora, mas sim uma recomposição de custos.
No contexto internacional, é possível a legislação de preços de transferência de outros países também exigir a inclusão de uma margem de lucro sobre o reembolso de custos, o que pode gerar desafios adicionais para as empresas brasileiras envolvidas em contratos de cost-sharing.
Por isso, é essencial que as empresas consultem especialistas em tributação internacional para evitar problemas com a legislação de outros países.
Implementar um contrato de cost-sharing que esteja em conformidade com as novas regras de preços de transferência exige uma abordagem estratégica. A seguir, listamos algumas práticas recomendadas:
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Implementar essas estratégias não apenas ajuda a garantir a conformidade com a legislação, mas também pode otimizar a gestão de custos e melhorar a transparência nas operações do grupo empresarial.
Com as novas regras de preços de transferência, as empresas que utilizam contratos de cost-sharing precisam estar mais atentas do que nunca para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades.
Ao formalizar contratos com critérios de rateio objetivos e documentar detalhadamente os custos compartilhados, as empresas podem mitigar riscos e assegurar que seus processos estejam alinhados às exigências legais.
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